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Transporte de produtos perigosos: regulamentação e como funciona

Você já deve ter reparado naqueles caminhões sinalizados com placas e numerações que indicam o transporte de produtos perigosos cruzando as estradas por aí, certo?

Agora, já se perguntou como será que funciona o transporte de cargas perigosas?

Como produtos inflamáveis e tóxicos são transportados de lá para cá, sem oferecer riscos ao meio ambiente e à vida humana?

Esse tipo de transporte segue protocolos rígidos de segurança no trânsito e no tipo de armazenamento, para impedir que o pior aconteça.

Neste texto, vamos aprender como funciona o transporte de produtos perigosos e quais os riscos de fazê-lo. Também vamos saber o que diz a legislação, como é identificada uma carga perigosa e também quais são os documentos e os cuidados necessários para se transportá-la. Siga a leitura e confira!

O que são cargas perigosas?

Segundo o site da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), cargas perigosas são “são quaisquer cargas que, por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, as instalações físicas e ao meio ambiente em geral”.

Qual legislação regulamenta o transporte de cargas perigosas no Brasil?

No Brasil, o transporte de cargas perigosas é regulamentado pela Lei nº 10.233/2001 e por resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A Resolução ANTT nº. 5.232/16 define a classificação dos produtos perigosos e detalha como esse tipo de carga deve ser identificada, embalada, como devem ser sinalizados os veículos que a transportam e qual a documentação necessária.

A Resolução ANTT nº 5.848/19 revogou o antigo regulamento aprovado pela Resolução ANTT nº. 3665, aprovada em 2011, garantindo que a legislação garanta mais segurança no transporte de produtos perigosos. 

Com determinações de veículos e armazenamento, além do uso obrigatório de equipamentos de segurança adequados.

Toda legislação brasileira para esse assunto é baseada em recomendações do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos da Organização das Nações Unidas (ONU), que são atualizadas periodicamente, e também no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (ADR).

Quais os tipos de cargas perigosas?

As cargas perigosas são classificadas segundo sua natureza e os danos que podem causar às populações e ao meio ambiente.

Veja abaixo a classificação de produtos perigosos para fins de transporte:

  • Classe 1 – Explosivos (pólvora, nitroglicerina, etc)
  • Classe 2 – Gases.

Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis (Acetileno, amoníaco, metano, etc);

Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos (butano, propano, etc);

Subclasse 2.3 – Gases tóxicos (cianeto de hidrogênio, cloro).

  • Classe 3 – Líquidos inflamáveis (álcool, gasolina, óleo disel).
  • Classe 4 – Sólidos inflamáveis (azidas orgânicas, compostos nitrosos):

Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis;

Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;

Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

  • Classe 5 – Oxidantes (peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada:

Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes;

Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.

  • Classe 6 – Substâncias tóxicas e infectantes (pesticidas):

Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas;

Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.

  • Classe 7 – Materiais radioativos (césio, rádio, etc).
  • Classe 8 – Corrosivos (ácido sulfúrico e hidróxido de sódio, mais conhecido como soda cáustica).
  • Classe 9 – Substâncias perigosas diversas (baterias de lítio, etc)

Como é feita a sinalização de veículos transportadores de produtos perigosos?

A sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos, como os listados acima, é feita por meio de um painel de segurança e um rótulo de risco.

Entenda o que é cada uma dessas sinalizações:

Painel de segurança

Painel de segurança é aquela placa retangular alaranjada e numerada que você vê fixada nos caminhões. 

A numeração que você nessas placas se refere ao número de risco e ao número ONU.

O número ONU são os quatro algarismos na parte inferior da placa e que identifica substâncias perigosas.

Esse número vem do Regulamento Modelo, atualizado a cada dois anos pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, e que a ANTT faz parte.

O número de risco se refere aos dois ou três algarismos maiores presentes na parte de cima da placa. 

O primeiro algarismo indica a classe a qual o produto pertence (risco principal) e o segundo indica o risco subsidiário.

Se não houver risco subsidiário, o segundo algarismo será 0. E o número de risco também pode ser precedido de um X.

Veja abaixo qual tipo de risco é indicado por cada número e algarismo:

  • 2: desprendimento de gás devido à pressão ou à reação química.
  • 3: inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a auto-aquecimento.
  • 4: inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito a auto-aquecimento.
  • 5: efeito oxidante (intensifica o fogo).
  • 6: toxicidade ou risco de infecção.
  • 7: radioatividade.
  • 8: corrosividade.
  • 9: risco de violenta reação espontânea.
  • X: substância que reage perigosamente com água.

Rótulo de risco

O rótulo de risco tem o formato de um losango que pode vir em diversas cores. 

Esse rótulo informa quanto à natureza, o manuseio correto e a identificação do produto transportado.

Em geral, os rótulos de risco são compostos por uma cor, um texto que indica a classificação do produto e um número que se refere à mesma coisa do painel de segurança. E também um símbolo que indica perigo (como uma caveira ou o símbolo de radioativo.

Quais os riscos de transportar produtos perigosos?

Se realizado de forma inadequada, o transporte de produtos perigosos oferece sérios riscos para a população e o meio ambiente.

Se houver algum acidente, como o tombamento de uma carreta, pode causar o vazamento de substâncias inflamáveis, com possibilidade de explosões e incêndios.

Alguns produtos não são inflamáveis, mas, são tóxicos o suficiente para causar uma grave intoxicação se inalados, ingeridos ou absorvidos pela pele.

Além do mais, o vazamento desses produtos é extremamente perigoso ao meio ambiente, pois contamina o solo, os rios e também ameaça a vida dos animais silvestres que estiverem no caminho.

Por isso, todo cuidado é pouco na hora de transportar cargas perigosas.

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Placas de sinalização de transporte de produtos perigosos

Quais cuidados tomar no transporte de cargas perigosas?

Separamos alguns cuidados necessários na transportar cargas perigosas que diminuem os riscos.

Embalagem e o armazenamento de cargas perigosas

Há embalagens e protocolos de armazenamento apropriados às características de cada produto perigoso. 

Os materiais radioativos, por exemplo, só podem ser transportados em contêineres blindados e devidamente sinalizados.

Já os combustíveis devem ser transportados em tanques capazes de impedir que a temperatura oscile. Já que um aumento de temperatura pode levar a uma reação de combustão.

Gases, por sua vez, devem ser mantidos em estado de compressão durante todo o transporte para evitar vazamentos. 

Todas as embalagens devem estar corretamente sinalizadas para que não haja confusão e erros por descuido ou engano.

Também é importante verificar se o material de que são feitas as embalagens é resistente o suficiente. Se são de qualidade e não serão danificadas pelo produto que irão armazenar.

Atenção às restrições de circulação

Veículos que transportam cargas perigosas não podem circular em determinados lugares: como regiões densamente populadas ou próximas de reservatórios de água e reservas ecológicas.

Essas restrições à circulação podem ser estipuladas também pela legislação local e servem para limitar os estragos de eventuais acidentes. Sendo de muita ajuda um sistema de roteirização que consiga prever essa variável.

Também é possível que sejam estipuladas áreas exclusivas para carga, descarga e estacionamento de produtos perigosos.

O expedidor de produtos perigosos tem a obrigação de submeter com antecedência a rota a ser seguida pelo veículo a órgãos de fiscalização.

Não se esqueça da sinalização

Lembra o que falamos há pouco sobre painel de segurança, número de risco, número ONU e rótulo de risco?

Não se esqueça de usar essas diretrizes para sinalizar adequadamente – e em locais visíveis – os veículos destinados ao transporte de cargas perigosas.

A sinalização correta também facilita a limpeza do transporte e também de resgate caso ocorra algum acidente.

Como proteger o motorista que leva produtos perigosos?

O transporte inadequado de carga perigosa pode causar prejuízos à saúde das populações e ao meio ambiente. 

Pensando nisso, a primeira pessoa que deve ser protegida é o motorista, o responsável pelo transporte bem sucedido desses produtos.

A regulamentação do transporte de cargas perigosas exige que o motorista use Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que variam de acordo com os produtos transportados.

Atenção: trafegar sem usar os EPIs recomendados dá multa.

Os motoristas que trabalham com cargas perigosas também devem frequentar o Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, que é obrigatório e oferecido por instituições como o SEST (Serviço Social do Transporte) e o SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).

Nesse curso, o motorista vai aprender sobre a legislação que rege o transporte de produtos perigosos, direção defensiva de veículos pesados, movimentação de cargas perigosas e prevenção e combate a incêndios. 

Quais sãos os documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos?

As resoluções da ANTT listam a documentação obrigatória que deve ser levada no veículo ao transportar cargas perigosas. São eles:

– Originais do CTPP ou do CIPP (Certificados de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) e, no caso de transporte a granel, do CIV (Certificado de Inspeção Veicular);

– Documento para transporte de produtos perigosos com informações relativas à carga;

– Declaração do Expedidor;

– Outros documentos ou declarações exigidos pelo regulamento – como certificado de inspeção dos equipamentos de transporte de acordo com a Convenção Internacional para Segurança de Contêineres.

Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos

Emitida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é obrigatória para o transporte de carga perigosa em mais de um Estado, ou seja, quando o transporte é interestadual.

A Autorização Ambiental também é obrigatória para transporte de cargas perigosas em via aquática, sendo o transporte intermodal e multimodal.

Essa autorização é emitida gratuitamente no site no Ibama.

No entanto, a autorização só está disponível a pessoas físicas e jurídicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, conforme as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF.

Não é necessário emitir uma nova autorização para cada carga transportada.

A autorização tem validade de três meses e abrange, nesse intervalo de tempo, a totalidade da frota indicada no dia da sua emissão.

Qual a multa para quem não cumpre regulamentação para produtos perigosos?

As resoluções da ANTT preveem infrações para quem não respeitar todas as regras para o transporte de carga perigosa. 

As infrações são classificadas de acordo com sua gravidade:

Primeiro Grupo: Multa de R$ 5 mil no caso de envio de produtos perigosos cujo transporte rodoviário é proibido pela ANTT e outras instituições.

Segundo Grupo: Multa de R$ 1,4 mil por transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização ou com sinalização incorreta.

Terceiro Grupo: Multa de R$ 1 mil ao transportar produtos perigosos em veículo com a sinalização incompleta, afixada de forma inadequada; não fazer uso de EPIs recomendados.

Quarto Grupo: Multa de R$ 600 ao transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos.

Se houver reincidência em menos de um ano, a nova multa será aplicada com um acréscimo de 25%. Fique esperto!

E aí? Estão craques no assunto? Esperamos que agora você esteja dominando pelo menos o básico sobre esse como deve ser feito o transporte de produtos perigosos pelas nossas estradas.

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2 comentários em “Transporte de produtos perigosos: regulamentação e como funciona”

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