Sabia que veículos que transportam cargas e passageiros, como caminhões e ônibus também contam com uma “caixa-preta”, como aquela dos aviões? Essa “caixa-preta rodoviária” é o disco de tacógrafo, que às vezes é chamado apenas de “tacógrafo” ou por um nome um pouco mais complicado, “cronotacógrafo”.
O disco de tacógrafo é uma espécie de diário do caminhão, pois ele registra a distância percorrida num determinado período de tempo, as variações de velocidade e até mesmo as paradas feitas ao longo do caminho.
Trata-se de um instrumento extremamente valioso para as transportadoras e os demais empreendimentos logísticos, uma vez que as informações gravadas pelo disco de tacógrafo podem aperfeiçoar a gestão de frotas e até mesmo indicar os fatores que causaram um eventual acidente.
Quer saber mais sobre o disco de tacógrafo? Então, continue lendo atentamente este texto!
Além de explicar o que é e para que serve um disco de tacógrafo, vamos falar sobre os diferentes tipos de tacógrafo, esmiuçar o que diz a legislação sobre o uso do aparelho e ainda detalhar como fazer o preenchimento e a leitura do disco.
Siga a leitura e confira!
Índice:
Disco de tacógrafo: o que é e para que serve
O disco de tacógrafo foi inventado, ainda no século XIX, pelo engenheiro alemão Max Maria von Weber (1822-1881). Inicialmente, os tacógrafos eram utilizados em trens, que, à época, constituíam o mais moderno meio de transporte.
No século seguinte, o disco de tacógrafo passou a integrar os novos meios de transporte de cargas e passageiros, como ônibus e caminhões.
O disco tacógrafo (ou cronotacógrafo) nada mais é do que um disco-diagrama que registra os percursos realizados por um veículo em um determinado período de tempo.
Para entender isso melhor, é só pensar etimologicamente. “Taco” deriva de termos gregos que remetem à rapidez. Já “grafia” quer dizer “escrever”, “descrever” ou, se você preferir, “fazer gráficos”. E “crono” significa tempo. Junte tudo isso e você entende que um tacógrafo é uma ferramenta que descreve a rapidez (ou melhor, velocidade) de um veículo durante um período de tempo.
Em resumo, o disco de tacógrafo é uma ferramenta, muito parecida com um CD (tem a forma de um círculo e um furo no meio), que registra (e também transforma em gráficos) todas as informações pertinentes ao percurso de um veículo, como velocidade desenvolvida, distância percorrida, tempo de movimentação e suas interrupções, hora do início da operação e abertura do compartimento que contém o disco.
Disco de tacógrafo: diferentes tipos
Você deve ter reparado que estamos enfatizando que os registros do tacógrafo se dão durante um determinado período de tempo, certo? Mas qual período de tempo é esse?
Depende. Pode ser um dia ou uma semana, depende do tipo de tacógrafo instalado no veículo.
Existem dois tipos de discos de tacógrafo: de um dia e de sete dias.
O primeiro tipo grava as informações por 24 horas ininterruptas, ou seja, durante um dia inteiro. Passadas essas 24 horas, caso não seja trocado, o disco tacógrafo fará um novo registro em cima do primeiro, que será apagado.
O segundo tipo, o de sete dias, faz registros por até uma semana. Se não for trocado depois de sete dias, as novas gravações vão se sobrepor às primeiras, que serão perdidas.
Reflita sobre qual dos dois modelos é mais adequado às necessidades do seu veículo (ou da sua frota) e não se esqueça de substituir os discos de tacógrafo em tempo hábil (diariamente ou semanalmente).
Ao comprar um tacógrafo, não deixe de verificar se o produto foi inspecionado e aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Disco de tacógrafo: benefícios para a gestão de frotas
Por registrar por quanto um veículo andou, quantas paradas ele fez e como a velocidade dele variou ao longo do percurso, o disco de tacógrafo é um instrumento essencial para a gestão de frotas.
As informações gravadas pelo tacógrafo permitem ao gestor, por exemplo, fazer o controle de jornada do motorista e averiguar se ele está observando as paradas obrigatórias, previstas em lei.
Também é possível averiguar como o motorista está dirigindo, se ele tem respeitado os limites de velocidade ou se tem pisado com excessiva força no acelerador (o que pode explicar eventuais multas e até aumento no gasto de combustível.
Em caso de acidentes, o disco de tacógrafo ajuda a reconstituir o que de fato aconteceu, possibilitando que, em determinados casos, o motorista possa provar que a culpa realmente não foi dele.
As informações registradas pelo tacógrafo também podem ser solicitadas por empresas de seguro para concluir se o pedido de indenização (em caso de acidente, por exemplo) é válido, e até pelos tribunais de Justiça.
É fato que o uso do tacógrafo torna o transporte de cargas mais seguro. No entanto, se você procura ferramentas ainda mais eficientes para otimizar a gestão da sua frota, que sejam capazes de monitorar os veículos e ainda elaborar as melhores rotas a seguir, conheça as soluções logísticas oferecidas pela Cobli.
Disco de tacógrafo: o que diz a legislação
O artigo 105, inciso II do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estabelece a obrigatoriedade de “equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo”, ou seja, de disco de tacógrafo:
Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas
As Resoluções 14/98 e 87/99, do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito, também regulamentam o uso do disco de tacógrafo.
Entre os “equipamentos obrigatórios” dos quais os veículos devem estar dotados para circular em vias públicas, a Resolução 14/98 inclui:
Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t.
Já a Resolução 87/99, reafirma a “obrigatoriedade do uso do registrador inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte de cargas de produtos perigosos, escolares e de passageiros com mais de 10 (dez) lugares (ônibus e micro-ônibus).”
Rodar com disco de tacógrafo defeituoso é considerado infração de trânsito. Segundo o artigo 230, inciso XIV, do CBT, conduzir o veículo “com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho” é “infração grave”, passível de multa estimada em R$ 195,23 e medidas administrativas, como “retenção do veículo para regularização”.
Como preencher o disco de tacógrafo?
Como vimos acima, o tacógrafo grava um conjunto de informações sobre o percurso do veículo. No entanto, algumas informações devem ser preenchidas manualmente, no ato da instalação do disco.
São elas: nome do condutor; local e data de início e término do percurso; identificação do veículo; início e fim da indicação do hodômetro (ou seja, quilometragem inicial e quilometragem final); número da portaria de aprovação do modelo do equipamento.
Como fazer a leitura do disco de tacógrafo?
Para fazer a leitura do disco de tacógrafo, não é necessário nenhum software, basta entender a lógica do instrumento.
Nas bordas do tacógrafo é indicado o horário. As marcações vão de 0h a 24h.
Da borda até o centro, sobre circunferências pontilhadas, estão as marcações de velocidade, que, assim como os hodômetros, vão de 20 km/h em 20 km/h.
À medida que o veículo se locomove, começa a se formar um risco preto próximo ao centro do disco. Esse risco indica o percurso. Para descobrir quanto tempo o veículo levou em cada trecho, basta traçar uma linha reta do risco preto que descreve o deslocamento até as marcações da borda, que indicam o horário. Vale lembrar que o risco preto é interrompido toda vez que o veículo faz uma parada.
A variação da velocidade, por sua vez, é indicada por ondas, como aquelas que aparecem em exames cardíacos.
Já a quilometragem é medida no intervalo de duas circunferências bem próximas ao centro do disco. O espaço entre uma circunferência e contra é preenchido por pequenos. Cada risco corresponde a 5 km.
Para descobrir o total de quilômetros rodados, basta contar o número de ricos e multiplicar por cinco.
Fazer a leitura de um tacógrafo pode parecer um pouco complicado, mas tudo vai ficar mais claro uma vez que você tiver o disco em mãos, ok?
A legislação prevê que, em alguns casos (acidentes etc.), a leitura e a interpretação das informações registradas no disco tacógrafo devem ser feitas por profissionais treinados.
A Resolução 92/99 do CONTRAN afirma que “para a extração, análise e interpretação dos dados registrados, o agente fiscalizador deverá ser submetido a um prévio treinamento sob responsabilidade do fabricante, conforme instruções dos fabricantes dos equipamentos ou pelos órgãos incumbidos da fiscalização”.
Já o artigo 279 do CTB estabelece que “em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro”.
Aprendeu como fazer o preenchimento e a leitura do disco tacógrafo? Muito bom! Entendeu como ele pode ajudá-lo a gerir melhor a sua frota? Ótimo! Agora, lembre-se: se estiver à procura de soluções logísticas ainda mais eficientes e fáceis de usar do que um disco tacógrafo, conte com a Cobli!
Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli.
Fale com nossos especialistas!
Estamos disponíveis para tirar dúvidas e demonstrar o sistema de rastreamento e monitoramento de frotas da Cobli em ação.
Teste grátis