Quem trabalha com o transporte de cargas deve estar atento a todos os documentos obrigatórios para realizar a prestação do serviço de entrega corretamente e evitar problemas. Um deles é o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que é uma versão física do CTe (Conhecimento de Transporte).
Toda transportadora deve emitir o CTe para comprovar a prestação do serviço de entregas. Como mencionado, o DACTE é um documento auxiliar que o representa em forma impressa, entretanto, não o substitui.
Continue a leitura para entender melhor o que é o DACTE, para que serve, sua importância, dicas relacionadas à sua emissão e consulta, além de respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Acompanhe!
Índice:
Entenda o que é DACTE
Para entender melhor o que seria DACTE, é preciso saber mais sobre o documento que ele representa, observe!
O CTe é o documento que registra a prestação de serviço de transporte de cargas e tem como uma de suas funções facilitar a fiscalização dentro desse mercado. Entretanto, por ser um arquivo que existe apenas digitalmente, não pode ser impresso.
O DACTE, como é impresso, facilita o controle das mercadorias e a consulta do documento digital por ser uma versão simplificada dele. Lembrando que ele apenas representa o CTe, mas não o substitui.
Todo veículo que estiver em circulação transportando cargas deve conter o DACTE das mercadorias. Em postos de fiscalização, é esse o documento que é solicitado aos motoristas pelos fiscais.
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Principais funções do DACTE
Por ser um representante do CTe, o DACTE tem três funções principais. A primeira delas é acompanhar cada mercadoria ao longo do transporte, trazendo informações fundamentais, como o seu valor, além dos dados do emitente e do destinatário.
A segunda função do documento é trazer uma chave de acesso para consulta do CTe, que apresenta informações mais detalhadas. Afinal, se trata de um documento auxiliar, como um caminho que leva ao arquivo principal.
A terceira função do DACTE é facilitar o controle de processos por parte de empresas que são isentas da emissão de notas fiscais. Inclusive, nesses casos, é importante manter esses documentos arquivados por um prazo de cinco anos.
Características gerais do DACTE
Agora que já sabe sobre DACTE o que é, suas funções e importância, é interessante conhecer suas principais características. Afinal, por mais que o documento seja emitido automaticamente por meio de um software específico, é preciso entendê-lo por completo para evitar problemas.
- Apenas se torna válido depois que o CTe é autorizado pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda);
- Pode ser impresso mais de uma vez e reproduzido através de cópias;
- Sua impressão pode ser feita em sulfite comum nos tamanho de A5 a A4, havendo impedimento para o uso de papel do tipo jornal;
- Todas as informações devem ser apresentadas de forma legível;
- Não há como manter o DACTE online apenas, afinal, o documento foi criado exatamente para ser uma versão impressa do CTe;
- O DACTE deve ser impresso delimitado por uma borda quando estiver apresentado em um tamanho menor do que a folha de papel utilizada.
Quando emitir DACTE?
O DACTE deve ser emitido antes do processo de entrega começar, já que precisa estar junto com a mercadoria durante o transporte. Portanto, sua emissão deve ser feita pela transportadora sempre que esse tipo de serviço for contratado.
Lembrando que se trata de um documento obrigatório no Brasil para entregas intermunicipais e interestaduais. Estão dispensadas da emissão apenas empresas que realizam seu próprio transporte, sem terceirizar esse serviço.
Como consultar DACTE?
Para consultar DACTE basta acessar o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, selecionar a opção “Consultar CT-e” e digitar a chave de acesso, uma sequência de números que fica bem no início do DACTE.
Após digitar a chave, é preciso selecionar a opção “não sou um robô” e, então, o Conhecimento de Transporte Eletrônico será exibido na tela em uma versão completa, com mais informações que o seu documento auxiliar apresenta.
A consulta DACTE pode ser realizada de forma mais prática através de um leitor de código de barras. Assim, não é necessário digitar a chave completa, o que levaria bastante tempo para consultar vários documentos.
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Como cancelar DACTE?
Para cancelar o DACTE é preciso realizar o cancelamento do CTe, que é o documento que ele representa. Contudo, isso apenas pode ser feito antes de a prestação do serviço de transporte ser iniciada.
O cancelamento do CTe é feito através da geração de um arquivo XML específico e de uma solicitação junto à Sefaz de cada estado. Contudo, é importante saber que o prazo para cancelar o documento é de 7 dias após a sua emissão.
Como imprimir DACTE com chave de acesso?
O ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema que gerou o CTe. Assim, além de evitar o custo de mais um software, há a garantia de que os dois documentos serão mesmo compatíveis.
É do sistema a função de computar os dados do CTe e gerar automaticamente o DACTE com o código de barras e a chave de acesso, que tem 44 dígitos.
DACTE é documento fiscal?
Se você estava se perguntando se DACTE é nota fiscal, saiba que, como explicamos anteriormente, ele é um documento auxiliar que representa o CTe, que é um tipo de nota fiscal.
Assim, podemos considerar que, sozinho, o DACTE não é considerado um documento fiscal, o que ele faz é trazer uma versão resumida do Conhecimento de Transporte que, aí sim, é oficialmente um tipo de nota fiscal.
Quantos tipos de DACTE existem?
Existe apenas um tipo de DACTE, o que pode variar é o tipo de CTe, que possui as seguintes formas: CTe Normal, CTe Complemento, CTe Complemento de Valores, CTe Anulação de Valores e CTe Substituto.
Como gerar DACTE como arquivo XML?
Para gerar DACTE como arquivo XML é preciso contratar um software especializado. Lembrando que existem sistemas que geram tanto o CTe quanto o DACTE, o que é indicado para evitar divergências entre eles e poupar custos.
O que acontece se o transporte de mercadorias for realizado sem o DACTE?
Por se tratar de um documento obrigatório, no caso da inexistência do DACTE durante uma fiscalização, a transportadora pode ser multada. O valor estimado da penalidade é de R$ 550,00.
Para evitar esse problema, é fundamental realizar o transporte de cargas sempre se atentando a todos os documentos obrigatórios. Em caso de perda, basta realizar a DACTE consulta no sistema utilizado pela empresa e fazer a reimpressão.
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