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Parcelamento de multas: como fazer?

Parcelamento de multas: como fazer?

As multas de trânsito são um problema comum no Brasil. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em 2022, foram aplicadas 76,5 milhões de multas, cerca de 8,7 mil por hora.

Para ajudar os motoristas inadimplentes a regularizar suas pendências, a Resolução nº 611/2016 foi criada para estabelecer regras para o parcelamento de multas.

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o parcelamento de multas de trânsito, incluindo, as regras estabelecidas pela Resolução nº 611/2016, o passo a passo para efetuar o parcelamento, os estados que aceitam essa modalidade.

Também vamos falar sobre as situações em que o parcelamento não é possível e quais as instituições são responsáveis por intermediar esse processo.

O que diz a lei sobre parcelamento de multas?

A lei sobre parcelamento de multas no Brasil é a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB não prevê expressamente o parcelamento de multas, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o tema por meio da Resolução nº 611, de 06 de julho de 2016.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que autorizava o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito. O STF entendeu que a lei usurpava competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Com a decisão do STF, o parcelamento de multas de trânsito no Brasil só pode ser feito de acordo com as regras estabelecidas pelo Contran.

Confira os principais pontos da Resolução nº 611/2016:

Beneficiários

O parcelamento de multas de trânsito pode ser solicitado por qualquer proprietário de veículo que tenha recebido uma multa de trânsito.

Caso você seja o proprietário do veículo, mas não for o autor da infração, é possível realizar uma transferência de multa. Faça isso antes de solicitar o parcelamento.

Gestores de frota também precisam ficar atentos para a gestão de multas. É preciso ficar de olho nas regras e prazos para indicar o motorista infrator, que pode ter o valor da multa descontado no seu salário, conforme a política da empresa.

Prazo

O parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

Valor

O valor da parcela não poderá ser inferior ao valor da multa original, acrescido de juros de mora e de correção monetária.

Documentos

Para solicitar o parcelamento, o proprietário do veículo deve apresentar o formulário de solicitação de parcelamento, devidamente preenchido e assinado, e outros documentos que o órgão de trânsito poderá exigir, como o comprovante de renda.

Cancelamento

Após o pagamento da primeira parcela, o órgão de trânsito irá cancelar o registro da multa no sistema. As parcelas restantes serão debitadas automaticamente da conta bancária indicada pelo proprietário do veículo.

É importante ressaltar que o parcelamento de multas de trânsito não isenta o proprietário do veículo de cumprir as penalidades previstas no CTB, como a suspensão ou a cassação da carteira de motorista.

Contador ou banqueiro calcular a conta de dinheiro.
O parcelamento de multas de trânsito permite aos proprietários de veículos regularizarem suas pendências.

Passo a passo: como parcelar multas de trânsito?

Para parcelar multas de trânsito, o proprietário do veículo deve seguir os seguintes passos:

Passo 01: consultar as multas

Para consultar as multas que estão em aberto, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran do seu estado. No site, o proprietário do veículo deve informar os dados do veículo, como a placa, o Renavam ou o chassi.

Passo 02: solicitar o parcelamento

O parcelamento de multas de trânsito pode ser solicitado presencialmente no Detran ou pelo site do órgão.

Para solicitar o parcelamento presencialmente, o proprietário do veículo deve se dirigir ao Detran com os seguintes documentos:

  • Formulário de solicitação de parcelamento, devidamente preenchido e assinado;
  • Comprovante de renda;
  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do veículo;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Para solicitar o parcelamento pelo site do Detran, o proprietário do veículo deve acessar o site do órgão e seguir as instruções.

Passo 03: preencher o formulário

O formulário de solicitação de parcelamento deve ser preenchido com os seguintes dados:

  • Dados do proprietário do veículo;
  • Dados do veículo;
  • Dados das multas que serão parceladas.

Passo 04: apresentar os documentos

Os documentos exigidos pelo órgão de trânsito variam conforme o órgão. No entanto, os documentos mais comuns são:

  • Comprovante de renda;
  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do veículo;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Passo 05: pagar a primeira parcela

Após a análise da solicitação, o órgão de trânsito irá informar o valor da primeira parcela. O proprietário do veículo deve pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja aprovado.

Passo 06: pagar as parcelas restantes

As parcelas restantes serão debitadas automaticamente da conta bancária indicada pelo proprietário do veículo.

Carro estacionado em rua.
Os estados brasileiros têm diferentes políticas em relação ao parcelamento de multas, de acordo com suas legislações locais.

Quais estados do Brasil aceitam parcelar multas de trânsito?

No Brasil, quase todos os estados aceitam parcelar multas de trânsito. Confira a seguir:

Quando não é possível parcelar multas?

O parcelamento de multas de trânsito não é possível nos seguintes casos:

Multa emitida por um órgão de trânsito de outro estado

O parcelamento de multas de trânsito só é possível para multas emitidas pelo órgão de trânsito do estado onde o veículo está registrado.

Multa vencida

Não é possível parcelar multas que estão vencidas. O proprietário do veículo deve pagar a multa em atraso, acrescido de juros e correção monetária, antes de solicitar o parcelamento.

Multa em processo de cobrança administrativa

Multas que estão em processo de cobrança administrativa não podem ser parceladas. O proprietário do veículo deve quitar a multa antes de solicitar o parcelamento.

Multa inscrita em dívida ativa

Multas que estão inscritas em dívida ativa não podem ser parceladas. O proprietário do veículo deve quitar a dívida ativa antes de solicitar o parcelamento.

Multa decorrente de uma infração gravíssima que acarretou a suspensão da carteira de motorista

Multas decorrentes de uma infração gravíssima que acarretou a suspensão da carteira de motorista não podem ser parceladas. O proprietário do veículo deve cumprir a suspensão da carteira de motorista antes de solicitar o parcelamento.

Quais instituições podem parcelar multas?

No Brasil, as instituições que podem parcelar multas de trânsito são:

  • Detran: o órgão de trânsito do estado onde o veículo está registrado é o principal responsável pelo parcelamento de multas de trânsito.
  • Empresas credenciadas: algumas empresas são credenciadas pelo Detran para intermediar o parcelamento de multas de trânsito.

É importante ressaltar que as regras para o parcelamento de multas de trânsito podem variar conforme a instituição. Por isso, é recomendável consultar o Detran do seu estado ou a empresa credenciada para obter mais informações.

Além do parcelamento, também é possível quitar multas de trânsito à vista com desconto. O desconto pode chegar a 50% do valor da multa.

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Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Publicitária, com especialização em Marketing, Inbound e Influência Digital, é responsável pela criação e edição de conteúdo no blog da Cobli.

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