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Transferência de multa: como funciona?

Ao emprestar ou compartilhar o veículo com mais de um condutor é normal que infrações possam ocorrer e não é justo que tudo recaia sobre o proprietário do veículo, não é mesmo? Para resolver este problema a transferência de multa é um recurso muito útil para resolver esse problema.

Apesar de ser um processo muito simples, a transferência pode trazer muitas dúvidas. Por isso, neste artigo, vamos explicar como transferir a pontuação da infração para o motorista responsável de três formas: online, por correios e presencialmente, além de tirar as principais as dúvidas sobre o processo.

E mais: se você é o gestor de uma frota, a transferência de pontuação é um assunto que precisa ficar sempre no seu radar para não gerar prejuízos adicionais.

Continue a leitura e confira!

É possível transferir uma multa? O que diz a lei?

Segundo o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível transferir a pontuação de uma infração para a Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável.

Entretanto, essa prática só é permitida por lei se o condutor não for autuado em flagrante, isto é, quando as autoridades responsáveis aplicam a multa – como no caso de um motorista autuado numa blitz, por exemplo.

Conforme o CTB, o proprietário do veículo está isento de pagar e arcar com a pontuação da multa quando houver transferência de propriedade do veículo ou com a indicação de outro condutor.    

A Resolução Contran n.º 619/16 também é uma importante determina que respalda e valida a transferência da pontuação para outro motorista.

A transferência de pontuação é um serviço gratuito, isento de taxas.

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A transferência de multa pode ser realizada pela internet, basta acessar o site do DETRAN da sua cidade.

Quais multas não podem ser transferidas?

Além da autuação em flagrante, algumas multas estão relacionadas diretamente à documentação do veículo, e também não podem ser transferidas, confira:

  • Ceder a condução para um condutor não habilitado, com a CNH suspensa ou com uma categoria (A, B, C, D e E) que não seja compatível com o veículo;
  • Uso de sons ou equipamentos não autorizados;
  • Utilizar o veículo com um lacre de identificação;
  • Ceder a condução para pessoas sem condições de conduzir o veículo com segurança (sem óculos, sob efeito de drogas ou bebida, por exemplo).

Como realizar a transferência?

Fazer a transferências dos pontos para o responsável pela infração é bastante simples e pode ser realizada pela internet, correios ou presencialmente junto aos departamentos de trânsito do estado.​ Confira a seguir como realizar o processo em cada uma das opções:

Online

Em alguns Estados é possível transferir a multa pela internet. Basta realizar o cadastro no site do DETRAN do seu Estado, preencher os dados e enviar os documentos solicitados.

Em algumas localidades, como São Paulo, ainda é possível transferir os pontos por meio do aplicativo do Detran, registrando rapidamente a foto do proprietário, do condutor responsável pela infração. Verifique se esta opção está disponível para você.

Pelos correios

É possível realizar a transferência pelos Correios, confira o passo a passo:

  1. Ao receber a notificação da multa, preencha o campo disponível no próprio documento com os dados do motorista responsável pela infração;
  2. Verifique e providencie a cópia dos documentos necessários para formalizar a solicitação;
  3. Envie o formulário e os documentos para o endereço postal indicado na notificação e aguarde a finalização do processo.

Pessoalmente

Consulte no site do Detran do seu Estado, qual é o procedimento para entrega do formulário e dos documentos necessários para a transferência.

Muitas vezes é possível entregar diretamente na unidade, mas em alguns casos é necessário se dirigir ao endereço do órgão autuador, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por exemplo.

Qual o prazo para transferência?

A notificação da multa, recebida pelos correios, informa o prazo disponível para a indicação do condutor responsável pela infração. Em média, o período para realizar a transferência é de 30 dias. Após esse prazo não é possível alterar a infração.

Confira o que diz a lei:

§7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

O processo é bem rápido. Após o recebimento da solicitação o órgão responsável geralmente transfere a pontuação em até 7 dias.

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Para transferir uma multa é necessário indicar condutor para remeter os pontos para a CNH do infrator responsável.

Como verificar se a transferência foi aceita?

É possível consultar a situação da transferência por meio do site do DETRAN do Estado em que a solicitação foi realizada.

Cuidado com a indicação falsa de um condutor!

Indicar um condutor que não foi responsável pela infração é crime de falsidade ideológica, com pena prevista de até 3 anos de reclusão e multa. Não dê esse mole!

É possível transferir um veículo com multa?

Sim, mas o processo precisa ser bastante transparente com o comprador ciente das multas em aberto em processo de defesa, isso porque caso a defesa não seja aceita, a Notificação de Imposição da Penalidade será enviada para o endereço do novo proprietário.

Fique de olho na indicação de condutor em multas nos veículos de uma frota

Quando o veículo autuado for de propriedade de pessoa jurídica, os pontos da infração devem ser transferidos para a CNH do motorista responsável no prazo de até 30 dias após o recebimento da notificação.

A indicação de condutor é obrigatória e caso não seja realizada pode gerar uma nova multa com valor multiplicado pelo número de infrações da mesma natureza cometidas pela empresa nos últimos 12 meses.

Precisa de ajuda para controlar as multas da sua frota de maneira simples e eficiente? A Cobli te ajuda! Baixe gratuitamente o Kit de Gestão de Multas na Frota.

Como a videotelemetria ajuda a gerir e diminuir multas de trânsito?

A videotelemetria é uma tecnologia que utiliza a captação de imagens para a coleta de dados através de câmera de segurança veicular.

Seu funcionamento consiste na instalação de uma câmera no automóvel, que vai gravar imagens tanto do exterior quanto do interior do veículo. E como ela pode ajudar a diminuir multas?

Com a captação das imagens tanto da cabine quanto da via, fica muito mais fácil verificar incidentes de trânsito e identificar o que, realmente, aconteceu. Sem achismos, mas com imagens e filmagens em mãos.

Além disso, com o alerta de excesso de velocidade do veículo, o motorista consegue atuar de maneira preventiva para que a multa não aconteça.

Tudo isso pode ser encontrado na Cobli Cam, telemetria com vídeo que reduz custos e aumenta o cuidado.

Essa tecnologia permite ao gestor identificar e inibir a condução perigosa, tendo mais controle sobre o modo de condução, a partir da videotelemetria.

Quer saber como a videotelemetria funciona na prática e quais seus outros inúmeros benefícios? Acesse e baixa o guia que a Cobli preparou aqui ou abaixo:

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre multas e gestão de frota no blog da Cobli.

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