Como funciona a transferência de pontos da CNH?

Existem algumas coisas que todo bom motorista precisa saber, como: baliza, trocar pneu, calcular se compensa mais abastecer com álcool ou gasolina e não menos importante, como funciona a transferência de pontos da CNH.

No entanto, muitos motoristas não sabem o que fazer quando precisam transferir pontos da CNH.

Você é um desses que se confunde todo com burocracia? Sorte sua que o Blog da Cobli está aqui para ajudar!

Neste texto, vamos explicar tudo sobre a transferência de pontos da CNH: como funciona o sistema de pontuação, quando a transferência é indicada, como proceder, quais os prazos e se é possível resolver tudo pela internet.

Siga a leitura e confira!

O que é o sistema de pontos da CNH?

Antes de aprender como fazer a transferência de pontos da CNH é importante entender como funciona o sistema de pontuação.

Primeiramente, é preciso lembrar que as leis brasileiras classificam as infrações de trânsito em quatro categorias distintas:

  1. Leve (parar o veículo na calçada ou faixa de pedestres, etc.);
  2. Média (dirigir na contramão, etc.);
  3. Grave (não usar cinto de segurança, etc.);
  4. Gravíssima (dirigir com CNH suspensa ou vencida, etc);

Cada infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) gera uma multa (que cresce proporcionalmente à gravidade do delito) e a aplicação de uma certa quantidade de pontos à Carteira Nacional de Habilitação.

A transferência de pontos da CNH é permitida quando o proprietário do veículo não é o autor da infração de trânsito que gerou a multa.

Os pontos incluídos na CNH — assim como as multas — têm validade de 12 meses. Após esse período, eles expiram.

Portanto, caso atinja determinada pontuação em um ano, o motorista pode ter a habilitação suspensa e perder o direito de dirigir por um determinado período.

Confira abaixo os valores das multas e a pontuação correspondente a cada tipo de infração de trânsito:

  • Infração leve: multa no valor de R$88,38 e aplicação de três pontos na CNH;
  • Infração média: multa no valor de R$130,16 e aplicação de quatro pontos na CNH;
  • Infração grave: multa no valor de R$195,23 e aplicação de cinco pontos na CNH;
  • Infração gravíssima: multa no valor de R$293,47 e aplicação de sete pontos na CNH.

Quantos pontos é possível acumular antes de perder a CNH?

Como dissemos acima, ao atingir determinada pontuação, o condutor pode ter sua CNH suspensa e perder o direito de dirigir provisoriamente.

Veja abaixo quantos pontos você pode acumular antes disso acontecer. Repare como a pontuação máxima varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas:

  • 20 pontos, se na CNH constarem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, se na CNH constar uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se na CNH não constar nenhuma infração gravíssima.

Ao atingir a pontuação máxima, o motorista perde o direito de conduzir veículos durante um período que pode variar entre seis meses e um ano.

Se após voltar a dirigir o mesmo condutor chegar novamente a pontuação máxima, a punição aumenta: de oito meses a dois anos.

As regras são diferentes para os condutores que possuem EAR, ou seja, para aqueles que exercem atividade remunerada. No caso desses profissionais, o limite de 40 pontos é fixo.

No entanto, ao somar 30 pontos na carteira, motoristas profissionais são convidados a fazer um curso preventivo de reciclagem.

Vale lembrar que existem infrações autossuspensivas, isto é, que resultam na perda imediata do direito de dirigir independentemente da pontuação acumulada.

Alguns exemplos de infrações autossuspensivas são: dirigir sob influência de álcool ou drogas, ameaçar pedestres ou outros motoristas em via pública, disputar corrida, etc.

O que é a transferência de pontos da CNH?

Primeiramente, é preciso frisar que a expressão “transferência de pontos” não existe na legislação brasileira.

O Código de Trânsito Brasileiro fala na identificação do condutor.

Mas o que isso quer dizer e por que as pessoas confundem identificar o condutor com transferência de pontos da CNH?

Vamos lá: em alguns casos, não é possível identificar imediatamente o autor de uma infração de trânsito. Por exemplo, quando a ultrapassagem do limite de velocidade é aferida por um radar.

Em situações como essas, a notificação é enviada, em até 30 dias, ao proprietário do veículo.

Caso ele não tenha sido o autor do delito (porque emprestou o carro para outra pessoa , por exemplo), deve seguir determinados procedimentos legais, que incluem a identificação do verdadeiro infrator.

Após a identificação do condutor, os pontos que iriam automaticamente para a CNH do proprietário do veículo são “transferidos” para o infrator identificado (que também será obrigado a pagar a multa gerada).

Transferência de pontos da CNH: quando a prática é indicada?

Como vimos acima, a legislação brasileira não permite a transferência de pontos de uma CNH para outra.

Em outras palavras: transferir os pontos ganhos por uma infração de trânsito para a CNH de um motorista que não corre risco de perder o direito de dirigir é uma prática ilegal.

Mais do que isso: é crime! A identificação como infrator de um motorista que não cometeu delito algum só para se livrar de pontos na CNH configura falsidade ideológica e pode ser punida com multa e até cinco anos de reclusão.

A possibilidade de identificar o condutor que de fato cometeu a infração existe para impedir injustiças, como a punição de um motorista que não fez nada de errado.

Portanto, a transferência de pontos da CNH só é legítima quando o proprietário do veículo não cometeu a infração que pode lhe custar pontos na carteira.

Além de eticamente condenável, a transferência de pontos da CNH para evitar punições não contribui para um trânsito mais seguro, uma vez que exime os verdadeiros infratores de assumir suas responsabilidades.

Transferência de pontos da CNH: como fazer e qual o prazo?

Suponhamos, então, que você realmente receba uma multa injusta, consequência de uma infração cometida por outra pessoa: como proceder?

Em alguns estados brasileiros, já é possível fazer a transferência de pontos da CNH pela internet.

Vamos lá: após a infração, as autoridades de trânsito têm até 30 dias para notificar o proprietário do veículo.

Recebendo a notificação, é possível preencher um formulário que identifica o verdadeiro infrator.

A esse documento, devem ser anexadas uma cópia da CNH do infrator, uma cópia do documento de identificação do proprietário do veículo e a assinatura de ambos.

A documentação deve ser encaminhada ao local informado na notificação no prazo de 30 dias.

Caso o proprietário do veículo não informe que a infração foi cometida por outra pessoa, ele será responsabilizado: levará multa e pontos na carteira.

É assim que se faz a transferência de pontos da CNH! Não é tão complicado, concorda?

Transferência de pontos da CNH: dá para fazer o procedimento pela internet?

A resposta é: depende de onde você mora.

Em tese, já é possível transferir pontos pelo aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação, a Carteira Digital de Trânsito.

No entanto, essa funcionalidade ainda não está disponível em todo o país.

Caso já esteja no seu Estado, é só fazer o seguinte: acesse o campo da infração no aplicativo e selecione a opção “Real Infrator”. Depois, escolha a opção “Indicar” e informe o CPF do culpado.

O motorista indicado receberá uma notificação pelo aplicativo e deverá autenticar sua assinatura no site do governo federal, responsabilizando-se, assim, pela multa. Por fim, o documento assinado ficará disponível no aplicativo.

Pronto! Agora você já sabe como fazer a transferência de pontos da CNH! Lembre-se: só siga esse procedimento caso você realmente não seja culpado pela infração, combinado?

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota em nosso blog.

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