Para garantir os direitos dos motoristas, foi criada a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015), com regras e determinações que devem ser cumpridas por toda empresa do setor de transportes.
A profissão de caminhoneiro é uma das mais importantes para a economia brasileira — 58% dos transportes de mercadorias são feitos por caminhões. No Brasil, existem mais de 2 milhões de caminhoneiros profissionais, dado revelado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
São eles os responsáveis por grande parte do transporte de cargas que existe no país — o que movimenta mais de 480 bilhões de reais anualmente, segundo o IBGE.
Em 2015, após a greve dos caminhoneiros, a lei foi atualizada para atender as exigências por melhores condições de trabalho e a regulação dos direitos dos motoristas de caminhão. E em junho de 2023, O STF analisou a legislação e houve algumas mudanças.
Saiba mais sobre o que é a lei do caminhoneiro, como ela funciona, o que mudou e como adequar na sua frota.
Índice:
O que é a Lei do Caminhoneiro?
Assim como a legislação trabalhista padrão, a Lei do Caminhoneiro regulamenta tópicos como a jornada de trabalho, o tempo de descanso, as férias, a remuneração, os benefícios e as responsabilidades dos profissionais regulamentados.
A rotina de trabalho do caminhoneiro difere da rotina de um trabalhador comum. Afinal, as horas trabalhadas na estrada podem ser bem longas e cansativas.
Por esse motivo, a Lei do Caminhoneiro possui regras específicas para garantir que o profissional não fique sobrecarregado. Principalmente porque dirigir é uma atividade que requer muita atenção e sinais de cansaço aumentam as chances de risco à segurança na gestão de frota.
Como funciona a Lei do Motorista atualizada?
Em 30 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou tópicos relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal para os motoristas. Veja o que mudou:
Jornada de trabalho deve ser de até 8 horas diárias
A Lei do Caminhoneiro determina que a jornada do motorista não pode ultrapassar 08 horas diárias.
E, quando houver necessidade de hora extra, o período deve ser de, no máximo, 02 horas — podendo ainda se estender até 4 horas, mas apenas quando há convenção coletiva.
Vale lembrar que a jornada de 8 horas não incluem descanso, intervalo, espera e pernoite. Quando incluído os períodos de descanso, a jornada pode chegar até 12 horas.
Além disso, é obrigatório que o controle da jornada do caminhoneiro seja realizada pela empresa contratante.
Esse controle se dá pelo registro da jornada de trabalho dos motoristas de caminhão, seja manual ou por meio de um software de gestão e monitoramento.
Caminhoneiro só pode dirigir por até 5 horas e meia seguidas
O período máximo que um motorista de caminhão pode dirigir sem pausas é de 05 horas e meia. Após isso, é obrigatório tirar um intervalo de 30 minutos.
Vale lembrar que esse período é flexível. O motorista pode dirigir por 03 horas e descansar 15 minutos em dois blocos diferentes, por exemplo.
Descanso obrigatório de 11 horas
Além do intervalo de 30 minutos, é obrigatório que o caminhoneiro tenha descanso de 11 horas a cada período de 24 horas.
O Supremo Tribunal Federal proibiu a divisão do tempo de descanso dos motoristas, estabelecendo que o intervalo de repouso deve abranger 11 horas consecutivas durante um período de 24 horas de trabalho.
Isso impede que o período de descanso coincida com as paradas obrigatórias durante a condução do veículo.
Repouso em viagens longas
Em viagens com mais de sete dias de duração, o descanso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem comprometer o descanso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de repouso.
O tribunal invalidou a parte da lei que autorizava os motoristas a usufruir desse período de descanso ao retornar à empresa ou à residência. Ou seja, houve também o impedimento da possibilidade de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.
Tempo de espera conta como jornada
Anteriormente, o tempo de espera durante o carregamento e descarregamento do caminhão, assim como a fiscalização da mercadoria em barreiras, não era considerado parte da jornada de trabalho nem das horas extras.
Agora, conforme determinação do STF, esse intervalo será incluído na contabilização da jornada e no registro de ponto dos motoristas.
A interpretação é que, durante o tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, tornando esse período uma parte efetiva da jornada de trabalho.
Mudanças no pagamento pelo tempo de espera
Antes do pronunciamento do STF, a legislação estabelecia que as horas de espera deveriam ser remuneradas a 30% do salário-hora do motorista.
Com a decisão atual, esse período passa a ser considerado integralmente na contagem da jornada de trabalho e das horas extras, com pagamento completo.
Repouso com veículo em movimento
Quando o empregador contrata dois motoristas para se revezarem no percurso, o STF determinou a inconstitucionalidade de contar o período de descanso de um dos profissionais enquanto o caminhão está em movimento.
Nessas situações, o repouso mínimo é de 06 horas em alojamento ou na cabine leito, com o caminhão estacionado, a cada 72 horas.
Férias de, pelo menos, 14 dias consecutivos
A Lei do Caminhoneiro também determina regras para férias do motorista. As férias podem ser dividas em três períodos, desde que uma delas seja de, no mínimo, 14 dias consecutivos.
E nenhum dos outros períodos podem ser menores que 5 dias.
Exemplo: é possível dividir as férias em três partes, sendo uma parte com 14 dias e as outras duas com 8 dias cada.
Remuneração deve seguir o piso salarial da categoria
A faixa salarial do caminhoneiro precisa seguir o piso salarial do ano vigente. O valor pode variar conforme a região e o tipo de caminhão dirigido (leve, médio ou pesado).
O mais importante é que a empresa contratante ofereça uma remuneração justa e adequada para seus profissionais.
Quais outros direitos do caminhoneiro são garantidos por lei?
Além de todos os itens mencionados acima, a Lei do Caminhoneiro também assegura outros direitos para o motorista de caminhão. Confira alguns deles a seguir.
- Acesso gratuito a programas de treinamento e aperfeiçoamento profissional;
- Benefício de seguro obrigatório custeado pelo empregador, para cobertura por acidente, invalidez ou morte natural;
- Não responder a prejuízo patrimonial causado por ação de terceiro, mediante prova do cumprimento de suas funções.
E quais são os deveres e as responsabilidades do caminhoneiro?
Assim como regula os direitos, a Lei do Caminhoneiro também aponta alguns deveres e responsabilidades do motorista de caminhão profissional.
O primeiro e mais importante deles é que o motorista siga e cumpra as regras da sua jornada de trabalho. O não-cumprimento das leis pode acarretar prejuízos, como multas ou advertência por parte do empregador.
Por isso é tão importante que o gestor da empresa tenha sempre o controle da jornada de seus motoristas registrada.
Outra obrigação do motorista é sobre a realização de testes toxicológicos.
A Lei do Caminhoneiro permite que as empresas contratantes realizem testes e exames durante admissão e demissão para garantir que o motorista não está sob efeito de nenhum tipo de entorpecente.
O STF validou a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, como caminhoneiros. Nesse caso, motoristas portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E estão sujeitos ao exame toxicológico, que visa detectar o consumo de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas, por meio da análise de amostras de cabelo, pelo ou unha do condutor.
E, por último, o motorista de caminhão tem o dever e a obrigação de se manter regular com sua documentação, como habilitação e licença.
Como garantir que a sua frota está cumprindo com a Lei do Caminhoneiro?
Existem diferentes alternativas para o gestor de frota realizar o controle da jornada dos seus motoristas e estar adequado à legislação.
Tecnologias como rastreador veicular e telemetria são as opções mais recomendadas. Quando estes dispositivos são instalados no veículo e integrados ao software de gestão de frotas, é possível obter informações, como:
- Tempo de percurso: tempo que o motorista está dirigindo e que pode ser controlado para que ele não exceda o limite de horas de condução seguidas;
- Tempo que o veículo está parado: para monitorar se o motorista está respeitando os períodos de descanso previstos na lei.
Outros dados também são apresentados e auxiliam no monitoramento da frota, como velocidade do veículo, ocorrências de manobras perigosas, consumo de combustível, etc.
E não esqueça! O controle da jornada de trabalho do caminhoneiro é, também, uma forma da empresa mostrar seu compromisso em garantir que os direitos do profissional sejam sempre cumpridos por ambas as partes.
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felipe
04 de março de 2018 em 01:46Excelente artigo! Já visitei o seu blog outras vezes, porém nunca
tinha escrito um comentário. Pus seu blog
nos meus favoritos para que eu não perca nenhuma atualização.
Grande abraço!
Roberta Caprile
05 de março de 2018 em 09:13Que bom que gostou, Felipe! Continue nos acompanhando e sempre que precisar, estamos à disposição 🙂