Dicionário da Gestão de Frota | Conheça os termos essenciais

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: o que é?

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: o que é?

Pedir uma aposentadoria no Brasil é o objetivo de muitos trabalhadores – e um instrumento muito importante nesse processo pode ser o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Mas o que é PPP?

Ele é um documento essencial para quem quiser solicitar ao INSS a aposentadoria especial – regime específico para quem tem exerce atividade de trabalho com riscos físicos, químicos, ergonômicos e biológicos.

É algo a que muitos motoristas estão sujeitos, de maneira que qualquer um que trabalhe com logística e transporte deve ficar atento ao PPP.

Afinal, é o documento que ajuda tanto empresas quanto trabalhadores a resguardar seus direitos no caso da atuação com agentes nocivos.

Neste texto, vamos falar mais sobre o que é o PPP, como ele funciona, para que ele serve e como ele pode ser emitido.

Também vamos explicar em que momento ele pode ser emitido e quais são os tipos de profissionais que podem pedir sua emissão, tornando sua aposentadoria especial mais fácil. Vamos lá?

O que é PPP?

O PPP, sigla para perfil profissiográfico previdenciário, é um formulário histórico-laboral do trabalhador – em outras palavras, ele é um documento que mostra a trajetória dos trabalhadores na empresa e suas atividades.

Para ser elaborado, o PPP deve ser baseado em um laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), um documento que também deve ser elaborado pelas empresas.

Nele, médicos e engenheiros do trabalho podem listar as atividades periculosas, insalubres ou penosas que os trabalhadores exercem.

Usado para quem precisa requerer aposentadoria especial, o PPP deve listar os acidentes de trabalho que aconteceram com um funcionário.

Com base no LTCAT, as empresas podem preencher o PPP, com informações relacionadas ao período em que o trabalhador exerceu essas atividades.

Além da descrição das atividades realizadas, é preciso também incluir o nome dos agentes nocivos, o tempo de exposição e exames médicos realizados no período.

Como você pode imaginar, o PPP é um documento muito importante para o trabalhador: por meio dele, é fácil identificar as informações relevantes sobre as condições de trabalho, facilitando a requisição da aposentadoria especial.

Afinal, para que serve o PPP?

Como já dissemos, o PPP tem como principal finalidade reunir os dados relacionados ao ambiente de trabalho, sendo essencial para quem precisa se aposentar na categoria especial.

Afinal de contas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só valida um pedido de aposentadoria especial quando o formulário inclui todas as informações que comprovam que o trabalhador esteve exposto a riscos para sua saúde.

Mas não é só o trabalhador que se beneficia da existência do perfil profissiográfico previdenciário!

Para o empregador, o PPP também é útil para ajudar os colaboradores a conquistar seus direitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que produz provas para evitar ações judiciais contra si.

Órgãos do governo, como a Vigilância Sanitária e a Previdência Social, também usam os PPPs para fins estatísticos, usando seus dados para definir políticas de benefícios e de saúde para os trabalhadores.

Quem tem direito a ter um PPP?

Qualquer trabalhador que tenha carteira assinada ou esteja filiado a cooperativa, microempresa ou sindicato pode solicitar o perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

Isso significa que mesmo que o profissional não seja celetista (isso é, tenha regime de trabalho conforme a CLT) ele pode solicitar o PPP se realizar alguma atividade que traga risco para a saúde.

Há algumas ocasiões específicas em que esse documento pode ser emitido para o trabalhador; entre elas, estão:

  • A rescisão do contrato de trabalho;
  • Por pedidos de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais;
  • Para fins de análise de benefícios por incapacidade ou invalidez;
  • Para a realização de conferências do trabalhador;
  • Ou ainda quando for solicitado pelas autoridades competentes.

Toda empresa tem que emitir o PPP para seus funcionários?

Sim. Desde 2004, está na lei: as empresas têm o dever de dispor para seus funcionários o formulário do PPP preenchido.

Justamente por ser obrigatório, o PPP também pode gerar multas para as empresas que não os preencherem – segundo decretos, os valores começam em cerca de R$2,5 mil e podem chegar a mais de R$250 mil.

O que fazer com o PPP se a empresa faliu ou fechou?

Conseguir o PPP não deveria ser algo difícil – basta o funcionário pedir o preenchimento do formulário para o RH.

Mas se a empresa faliu ou fechou, é possível conseguir o PPP mesmo assim, com algumas soluções diferentes. São elas:

  • Acionar a Receita Federal: se o trabalhador tiver o número do CNPJ e contatos da empresa, a Receita Federal é capaz de localizar os dados necessários;
  • Contratar um advogado previdenciário: trata-se de um especialista capaz de buscar e produzir provas úteis para o pedido do PPP;
  • Carta com aviso de recebimento: caso a empresa deixe de entregar o PPP para o trabalhador, ele poderá enviar o instrumento acima, solicitando o documento. Com o aviso de recebimento, que demora alguns dias para ser expedido, já é possível avançar com aposentadoria especial;
  • Via sindicato ou cooperativa: essas duas instituições podem ajudar os profissionais a conseguir seu PPP, uma vez que tem muito contato com as empresas e outros profissionais do setor.

Mas é importante ressaltar uma coisa: o pedido de aposentadoria especial ao INSS só pode ser feito com o PPP em mãos, ou com provas que mostrem as tentativas de conseguir o documento com a empresa.

Caso contrário, o pedido de aposentadoria especial pode ser indeferido e o trabalho terá de começar de novo, do zero.

Como o PPP deve ser preenchido? Quais dados não podem faltar?

Há uma série de dados que precisam estar presentes no PPP, cujo formulário pode ser encontrado facilmente no site do INSS, junto a instruções sobre como preencher cada parte do documento.

Entre os dados que devem ser preenchidos, estão:

  • CNPJ do Domicílio Tributário: informar neste item o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa onde o empregado exercia sua atividade habitual;
  • Nome da empresa: informar a Razão Social da empresa, da forma como está cadastrada na Junta Comercial;
  • CNAE: preencher com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas do negócio;
  • Nome do trabalhador: indicar o nome do trabalhador;
  • BR/PDH: esse campo deve ser preenchido conforme previsto no Art. 93 da lei 9.313/91, referente a “beneficiário reabilitado” e/ou “portador de deficiência”;
  • NIT: informar o número de identificação do trabalhador, presente no PIS/PASEP/CI ou inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Data de nascimento: do trabalhador;
  • Sexo: referente ao trabalhador, sendo o sexo que consta nos documentos do mesmo;
  • CTPS (Nº, Série e UF): completar com as informações da primeira página na Carteira de Trabalho;
  • Data de Admissão: preencher com a data em que o empregado começou a trabalhar para a empresa;
  • Regime de Revezamento: preencher com a forma de turnos ou escalas que o trabalhador realizava na empresa; se não for o caso, deve incluir “não aplicável”;
  • CAT registrada: informar as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver;
  • Lotação e Atribuição: incluir o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, divididos por período;
  • Período: informar todos os períodos de trabalho e quais agentes nocivos fizeram parte do dia a dia do trabalhador;
  • Setor: preencher com o local administrativo onde o trabalhador estava alocado; –
  • Cargo: preencher com o cargo que o trabalhador exercia;
  • Função: deve ser preenchido como “lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência”; e se esse não for o caso, preencher só com “não aplicável”;
  • CBO: sigla que equivale à Classificação Brasileira de Ocupações, deve ser completada com o código correspondente a profissão do trabalhador;
  • Código Ocorrência da GFIP: preencher conforme o Manual da GFIP para usuários da SEFIP.

Quem deve preencher o PPP: a empresa ou o funcionário?

Cabe à empresa preencher o PPP, segundo as instruções normativas que criaram essa regra.

Mas é importante ficar atento: não basta apenas a empresa preencher, mas ele deve ser preenchido por um responsável pelos registros de ambiente de trabalho, como um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.

O PPP só pode ser preenchido com um laudo técnico, feito por um médico ou engenheiro do trabalho.

Como emitir o PPP pela internet?

Emitir o PPP pela internet é muito simples: como já dissemos acima, basta acessar o site do INSS e baixar o formulário padrão – ou apenas clicar neste link.

Como o PPP pode ser usado para motoristas profissionais?

Motoristas profissionais, sejam eles de caminhão, ônibus ou outros tipos de veículos, são uma das categorias que têm direito a solicitar os PPPs de suas empresas.

Entre os riscos físicos, há aqueles provenientes da exposição ao ruído, vibrações e variações de temperatura; podendo gerar surdez e problemas de coluna.

Além disso, há riscos químicos, relacionados à poluição das cidades, ambientes nos quais os motoristas passam muito tempo trabalhando.

No caso de quem dirige cargas perigosas, como materiais explosivos, contaminados ou medicamentos, pode haver ainda riscos biológicos ou químicos.

Como já vimos, ter informações sobre o período e a jornada de trabalho dos motoristas em atividades perigosas é uma parte muito importante do PPP.

E a Cobli pode te ajudar nisso: nossos sistemas ajudam empresas a monitorar as jornadas e os descansos dos motoristas, servindo também para ter informações que comprovem (ou evitem) os riscos das atividades.

Quer saber mais? Então entre em contato com um de nossos especialistas!

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota em nosso blog.

Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Publicitária, com especialização em Marketing, Inbound e Influência Digital, é responsável pela criação e edição de conteúdo no blog da Cobli.

Fale com nossos especialistas!

Estamos disponíveis para tirar dúvidas e demonstrar o sistema de rastreamento e monitoramento de frotas da Cobli em ação.

Teste grátis