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Direitos de motoristas de caminhão: o que mudou?

A reforma trabalhista está em vigor desde novembro de 2017. Desde o seu surgimento, houve diversas mudanças em relação aos direitos do motorista de caminhão.

De modo geral, surgiram tópicos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira

Vamos entender como isso tudo poderá trazer mudanças importantes para a rotina dos caminhoneiros? Boa leitura!

O que esse projeto compreende?

O projeto prevê que os acordos entre empresas e trabalhadores se sobreponham às leis trabalhistas, em casos de:

  • Parcelamento das férias; 
  • Flexibilização da jornada; 
  • Participação nos lucros e resultados; 
  • Intervalo; 
  • Plano de cargos e salários; 
  • Banco de horas;
  • Remuneração por produtividade;
  • Trabalho remoto.

Atenção! Os pontos previstos diretamente na Constituição, não podem entrar na negociação para redução de direitos

  • Pagamento de FGTS;
  • 13º salário;
  • Seguro-desemprego e salário-família; 
  • Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; 
  • Pagamento do adicional por hora extra; 
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Entre outros.

O projeto compreende ainda alterações nas ações trabalhistas, no papel dos sindicatos e a não a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.

Como isso afeta a vida do gestor de frotas?

O gestor de frotas deve estar sempre atento às mudanças na Lei nº 13.103, caso queiram reduzir as chances de infringir os direitos do motorista de caminhão. 

Com ou sem reforma, há serviços que podem ajudá-lo a elaborar um bom controle da jornada de trabalho dos motoristas, por exemplo. Por sinal, é benéfico tanto para a empresa quanto para o próprio caminhoneiro. 

A partir do monitoramento de frota, será possível analisar o modo de condução de cada motorista, mostrando quem acelera ou freia de forma mais brusca.

São detalhes importantes para identificar quem está conduzindo com segurança, além de ajudar a economizar no final do mês, evitando gastos com manutenções desnecessárias.

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Os direitos do motorista de caminhão visam produtividade e, também, um vínculo de trabalho mais seguro.

Quais mudanças afetam os motoristas de caminhão?

O advogado Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (64),  especialista em direito trabalhista, explica como está a legislação trabalhista atual e quais  mudanças impactam o dia a dia dos motoristas.

Remuneração antes da reforma

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo.

Antes, comissões, gratificações, porcentagens, gorjetas e prêmios podiam integrar os salários.

Ou seja, esta modalidade de pagamento garante que o empregado receba, mesmo em meses de “menor movimento”, ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria.

Remuneração depois da reforma

A remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso salarial (se existir Acordo Coletivo de Trabalho) ou o salário mínimo.

Além disso, diversas formas de remuneração não precisam fazer parte do salário e podem ser negociadas entre empregadores e empregados.

Ou seja, o motorista que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite a condição.

Como afeta os motoristas?

Motoristas que trabalham por comissão podem sentir a redução de salários e aumento das verbas que não sofrem incidência de encargos, ou seja, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos.

Sobre estas verbas não há recolhimento de FGTS, e não são consideradas também para férias e gratificações natalinas, por exemplo.

Embora o valor recebido no fim do mês seja o mesmo, a mudança para o trabalhador fica na redução da parcela considerada como “salário”, base para o cálculo de horas extras, adicional noturno e benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria.

Planos de cargos e salários antes da reforma

O plano de cargos e salários só tem valor após homologação no Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho, sendo assegurada a progressão 50% por tempo de serviço e 50% por merecimento.

Planos de cargos e salários depois da reforma

O plano de carreira pode ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação ou registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

A progressão é exclusiva por antiguidade, por merecimento ou de forma mista.

Como afeta os motoristas?

Em empresas que possuem quadro de carreira, a progressão dos motoristas por merecimento e antiguidade que estava assegurada, agora pode ocorrer somente por merecimento, por exemplo.

Isto quer dizer que a empresa pode criar quadro de carreiras, inclusive diferenciar o salário dos motoristas.

Controle de jornada antes da reforma

A empresa tem obrigação do controle de jornada do empregado.

Controle de jornada depois da reforma

A obrigação do controle de jornada não sofreu alteração na reforma trabalhista, o empregador continua registrando e controlando a jornada cumprida pelo empregado.

Como afeta os motoristas?

Os motoristas, mesmo em trabalho externo, devem ter a jornada de trabalho controlada e registrada, aplicando-se a legislação específica que é a  Lei nº 13.103 conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”.

Em casos onde o colaborador leva o carro da empresa para casa, o início da jornada é considerado no momento em que ele assume o volante.

Para manter o controle de forma mais precisa, diversas empresas recorrem às tecnologias de software de rastreamento e monitoramento, como o da Cobli.

Esse tipo de sistema possibilita acompanhar toda a jornada de trabalho do motorista, saber quando o veículo foi ligado ou desligado, locais, tempo de paradas, entre outros.

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A jornada de trabalho deve ser controlada e registrada, de acordo com as premissas da Lei nº 13.103.

03 fatores importantes para garantir que as regras estejam sendo cumpridas

Contribuição sindical antes da reforma

Contribuição obrigatória, uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Contribuição sindical depois da reforma

A contribuição sindical passa a ser opcional.

Como afeta os motoristas?

Os motoristas receberão um dia a mais de salário ao ano. Além disso, a medida altera o processo de emissão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), que regulariza a situação dos veículos de carga. 

Atualmente a regularização só pode ser feita pelos sindicatos, por meio de comprovação do pagamento do imposto sindical anual.

Com a mudança, a exigência de pagamento não será mais válida. Leia mais sobre o assunto aqui.

Ressalta, entretanto, que a “contribuição assistencial” (que dá suporte aos custos com atendimento médico) fixada em norma coletiva não sofreu qualquer alteração na reforma trabalhista, sendo contribuição opcional.  Por isso, o trabalhador decide se quer ou não ser cobrado.

Autônomos antes da reforma

Empresas podem contratar profissionais autônomos. Porém, em casos onde é exigido exclusividade ou continuidade na prestação do serviço, será considerado vínculo empregatício.

Autônomos depois da reforma

A reforma permite a contratação de autônomos com vínculo de exclusividade e permanência do profissional, sem empregabilidade.

Como afeta os motoristas?

Muitos motoristas autônomos (não são subordinados e dirigem o caminhão das empresas) terão dificuldade em reconhecer o vínculo empregatício.

Como consequência, o profissional poderá não ter remuneração e nem benefícios de um trabalho formal, como fundo de garantia e 13º salário.

Mas, após aprovação da Medida Provisória, contratos entre empregadores e profissionais autônomos não têm cláusula de exclusividade sob pena de configuração de vínculo empregatício.

Demissão por justa causa

A reforma trabalhista trouxe mais uma opção ao empregador de demissão por justa causa. 

Se o empregado perder a habilitação para o exercício profissional por conduta dolosa (praticado de forma intencional) poderá ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Como afeta os motoristas?

O motorista deve estar sempre atento aos pontos da sua CNH. Caso esteja suspensa ou cassada, poderá ser usada para justificar uma demissão por justa causa.

Quando o motorista tem direito a periculosidade? 

Outra dúvida bastante comum que tem relação aos direitos do motorista de caminhão, é sobre a periculosidade. 

Portanto, de acordo com o colegiado, o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

Existem ainda outras alterações da reforma trabalhista que atingem a todos os trabalhadores de forma geral. Acordo para a rescisão do contrato, tabelamento do dano moral, entre outros.

No geral, a reforma tende a diminuir direitos dos motoristas e colocar mais importância em sua produtividade. O impacto da verdade só poderá ser observado no longo prazo.

Dúvidas sobre direitos de motoristas de caminhão

O que mudou com a reforma trabalhista?

Os direitos do motorista de caminhão após a reforma trabalhista são:
– Plano de carreira pode ser negociado e alterado, sem homologação;
– Remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso ou salário mínimo;
– Comissões e gratificações não precisam ser parte do salário;
– O empregador continua responsável pelo controle da jornada.

Qual o tempo máximo da jornada do motorista de caminhão?

Conforme os direitos do motorista de caminhão, a jornada de trabalho deverá ser de 08 horas por dia, podendo ser prorrogada por até 02 horas extras ou até 04, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo.
Não são contabilizados os intervalos para refeição, descanso e tempo de espera.

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli.

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20 comentários em “Direitos de motoristas de caminhão: o que mudou?”

  1. Eu tenho uma empresa desentupidora em Guarulhos SP, e fiquei com duvidas sobre a nova CLT, na questão do trabalho externo do nosso motorista de caminhão. como o trabalho é externo, e muitas vezes, o transito da grande São Paulo, faz com que o motorista exceda o horário da jornada, ficando a empresa sem o controle, por causa desses fatores como a distancia do local de trabalho, e também também fatores impossíveis de controlar como o transito. gostaria de saber o que acontece nessas situações, onde as duas horas extras são excedidas?

    1. Bom dia, Fernando! Tudo bem? Infelizmente a Cobli não pode dar posicionamentos jurídicos, mas essa é uma pergunta muito interessante! Acredito que vale a pena você fazê-la para um advogado de sua confiança. Caso você tenha um posicionamento, divida conosco! Vamos gostar de saber 🙂

  2. Pingback: O que diz a nova lei sobre remuneração do motorista? - Trucão Comunicacões

  3. Bom dia
    Tenho uma transportadora no Lucro Presumido onde os encargos trabalhista são altos e por questões de redução de custos pensei em ter uma empresa de mão de obra terceirizada, na qual pode ser SN e contratar os motorista por essa empresa.
    Seria possível? Saberiam passar alguma orientação??

    1. Olá Cidinha, como vai? Ótima pergunta! A recomendação seria você procurar um contador de sua confiança para estudar as melhores opções para a sua empresa. Depois, divida com a gente as conclusões a que chegaram, seria muito interessante saber!

  4. Pingback: Direito Trabalhista Motorista de ônibus - JB Miranda

  5. Muito bom dia!!
    Eu estou negociando com um motorista carreteiro um contrato de trabalho, pois o piso da categoria e bem a baixo do praticado no mercado, como posso negociar com ele esta diferença, vista que não entrara em seu holerite, isto constata fraude?
    Outra coisa nosso acordo e de um valor quase o dobro do piso da categoria, como eu devo denominar este pagamento, comissão, ajuda de custo, acordo entre patrão e empregado, o que fazer?
    Estou muito preocupado, pois de um lado esta o carreteiro, que não queremos prejudicar, do outro esta a empresa que da mesma forma não pode ser penalizado.
    O que fazer neste caso?

    1. Oi, Antonio,
      Sugerimos que todos os valores negociados estejam legalizados em contrato e holerite. Em caso de dúvidas, é importante contar com um profissional especializado, como um advogado trabalhista ou contador. Um abraço

  6. Amigos tenho um motorista trabalhando na minha carreta so que ele ficou me devendo o valor do frete das viagens todas.
    Como faco pra receber pois vou despensar ele do servico.

    1. Olá, Alexandre

      Sugerimos que todos detalhes do trabalho sejam decididos em contrato, para não haver confusões. Em caso de dúvidas, é importante contar com um profissional especializado, como um advogado trabalhista ou contador. Um abraço!

  7. Por favor , uma dúvida tenho uma pessoa conhecida que é caminhoneiro, e ganha 15% de comissão sobre os fretes, só que agora o empregador está descontando o ICMS , está correto. o funcionário está perdendo, ou seja ele, é que está pagando o imposto?

    Aguardo

  8. Olá, pedi o aviso na empresa. A “carga horária” é das 8 as 17 de segunda a sexta e das 8 as 12 no sábado. A empresa não paga hora extra mas no dia a dia os motoristas rodam das 6 as 19. Pelo o que li e isso que queria saber se serve para o motorista carreteiro, é que mesmo em viagem, na estrada, faço minha carga horária normal, já como dito acima, a empresa não paga hora extra e com isso eu encerro minhas atividades com 7 dias antes do fim do aviso. E só mais um detalhe, a empresa disse que tenho ainda 5 dias de folga para tirar, ela não pode jogar no meio desses 7 dia que provavelmente irei parar antes isso? E esses 5 dias ela terá que me pagar já que não deu folga ou finalizar minhas atividades com 12 dias antes ao invés de 7? Obrigado.

  9. Hildebrando Pereira filho

    Boa tarde , fui contratado pra trabalhar como motorista de entregas caminhão, mas descobri que assinaram minha carteira como motorista de carro passeio, o que devo fazer

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