O controle de multas em uma frota exige muita organização. Afinal, existem prazos e uma legislação que precisa ser cumprida — principalmente nos casos de indicação de condutor infrator.
Quando uma multa é aplicada, quem recebe a notificação é o proprietário do veículo. Em uma frota, isso significa o responsável legal da empresa. No entanto, no dia a dia, o condutor que comete a infração é o motorista profissional, e não o proprietário do veículo (gestor). Nesse caso, o motorista responsável é quem deve responder pela multa, certo?
É por isso que existe a indicação de condutor infrator. Trata-se de um procedimento simples, mas que possui regras, prazos e algumas observações a serem seguidas. Confira o passo a passo de como fazer isso em sua frota neste post!
Índice:
O que é a indicação de condutor?
A indicação de condutor é um processo administrativo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite ao proprietário de um veículo ou responsável pela frota informar quem estava dirigindo no momento de uma infração de trânsito.
Ela garante que as penalidades, como a aplicação de pontos na CNH, sejam direcionadas ao condutor responsável pela infração, e não ao dono do veículo, caso este não seja o infrator.
Esse procedimento é importante, especialmente quando a infração é registrada por radares de velocidade ou câmeras de monitoramento e o sistema não consegue identificar automaticamente o motorista. Também é comum em empresas com frotas de veículos, onde diferentes motoristas podem conduzir o mesmo veículo em horários variados.
Esse processo protege o proprietário do veículo de sanções indevidas, como a suspensão da CNH por acúmulo de pontos ou complicações na gestão da frota.
Quem pode indicar o condutor?
A responsabilidade pela indicação de condutor recai sobre o proprietário do veículo ou, em casos específicos, sobre o responsável legal pela frota. Segundo a legislação brasileira, as seguintes pessoas ou entidades podem realizar a indicação:
Proprietário do veículo
O proprietário registrado no documento do veículo é quem tem a obrigação legal de indicar o condutor responsável pela infração, caso não tenha sido ele mesmo o infrator. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas que constem como proprietárias no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Representante legal de empresas com frotas
Em casos de veículos pertencentes a empresas, a indicação deve ser feita pelo representante legal ou pelo responsável designado pela empresa. Muitas delas utilizam sistemas de gestão de frota para monitorar quem estava utilizando o veículo em determinado momento, facilitando o processo de indicação.
Locadoras de veículos
Para veículos de locação, cabe à empresa locadora identificar o motorista responsável pela infração. Geralmente, isso é feito com base nos dados do contrato de aluguel, que especifica quem estava com o veículo no momento da ocorrência.
Gestores de frotas compartilhadas
Em frotas compartilhadas, como as de cooperativas ou associações, o gestor responsável pela administração dos veículos pode ser encarregado de identificar o motorista e realizar a indicação junto ao órgão de trânsito competente.
Herdeiros ou representantes em casos de propriedade compartilhada
Quando o veículo está registrado em nome de mais de uma pessoa ou quando há inventários em andamento, os herdeiros ou representantes legais podem assumir a responsabilidade pela indicação do condutor.
Como indicar um condutor?
Sempre que a frota recebe uma multa, é preciso fazer a indicação do responsável. Mas, antes de entrar no procedimento em si, o motorista que cometeu a infração precisa ser identificado internamente.
Isso significa que sua empresa precisa saber quem era o motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração. O ideal é que sua frota já possua um sistema que controle a operação e a rotina dos motoristas, ou seja, que registre automaticamente quais veículos estavam ativos, quem eram os motoristas em cada veículo e as rotas realizadas.
Vale lembrar que esse tipo de organização é essencial para a logística de uma frota. Não apenas para identificar motoristas, mas também para manter a qualidade da operação e fazer o acompanhamento de todo o processo.
Uma vez que o motorista que cometeu a infração for identificado, chega a hora do procedimento de indicação. É preciso preencher um formulário específico, que ficará disponível no site do órgão de trânsito responsável pela autuação (estadual ou federal). As informações precisam estar corretas, e o formulário deve ser enviado dentro do prazo estabelecido.
Um ponto de atenção é que o formulário precisa ser assinado pelo condutor identificado para ser válido.
Hoje, a indicação do principal condutor também pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para isso, tanto o proprietário do veículo quanto o condutor identificado precisam estar cadastrados e ter a CNH digital.
Qual o prazo para indicar o condutor?
O prazo para realizar a indicação do condutor infrator é definido pelo órgão responsável pela autuação e consta na notificação da infração enviada ao proprietário do veículo. Em geral, esse prazo varia entre 15 e 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, mas pode haver diferenças dependendo do estado ou da natureza da infração.
Respeitar esse prazo é essencial para evitar prejuízos e garantir que o responsável pela infração assuma a penalidade.
O que diz a legislação sobre a indicação de condutor?
No art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especifica-se que as penalidades por infração praticadas na direção do veículo sempre são responsabilidade do condutor (parágrafo 3º).
Ou seja, qualquer infração por condução indevida. Alguns exemplos são excesso de velocidade, manobras perigosas, desrespeito à sinalização, entre outros. Claro que, caso haja a aplicação de uma multa indevida, a empresa de frota poderá recorrer.
Nesse caso, a empresa de frota — proprietária do veículo — tem a obrigação de identificar e indicar o motorista responsável pela infração cometida.
O prazo para a indicação varia entre 15 e 30 dias, conforme já vimos anteriormente. Caso o condutor infrator não seja apresentado dentro do prazo, o responsável pela infração será o proprietário do veículo.
Diferenças entre indicação de condutor e defesa de autuação
Apesar de estarem relacionadas ao tratamento de multas de trânsito, a indicação de condutor e a defesa de autuação têm objetivos e procedimentos distintos.
A indicação de condutor é usada quando a infração é legítima, mas o proprietário do veículo não era o motorista responsável no momento.
Já a defesa de autuação, também chamada de defesa prévia, é uma ferramenta administrativa utilizada para contestar a aplicação de uma multa. Nesse caso, o condutor ou o proprietário do veículo argumenta que houve um erro ou irregularidade no processo de autuação.
Entender essas diferenças e escolher a abordagem correta pode evitar problemas administrativos e financeiros, além de garantir que as responsabilidades sejam devidamente atribuídas.
Consequências de não indicar o condutor
Quando a indicação de condutor não é realizada no prazo estipulado, a empresa de frota pode sofrer penalidades significativas. Como essa etapa é obrigatória, o não cumprimento pode resultar em consequências financeiras e administrativas.
O mesmo art. 257 do CTB prevê que, se o prazo de indicação for perdido, a empresa receberá uma multa adicional, a NIC (Não Identificação de Condutor), além da multa original.
Multa por Não Identificação de Condutor (NIC)
A multa NIC possui valor maior que uma multa normal. O seu valor é multiplicado pelo número de infrações em que o condutor não foi indicado, em um período de 12 meses.
Por exemplo: suponha que uma infração de ultrapassar o sinal vermelho (infração gravíssima) tenha sido cometida por um motorista da frota. O valor da multa para essa infração é de R$ 293,47.
Se a indicação do condutor não for realizada, a empresa terá que pagar não só a multa original de R$ 293,47, mas também o valor da NIC, que será multiplicado por 1. Portanto, o total a ser pago será de R$ 586,94 (R$ 293,47 x 2).
Se no mês seguinte a infração se repetir e o condutor também não for indicado, o valor da multa da NIC será multiplicado novamente, dessa vez por 2, já que são duas infrações sem indicação.
Assim, o total a ser pago será R$ 880,81 (R$ 293,47 da multa + R$ 587,34 da NIC).
Somado a todas as despesas da frota, o custo pode sair bem alto. Por isso, é muito melhor ficar atento aos prazos de indicação para não correr riscos.
Dicas para evitar problemas na indicação de condutor
Evitar problemas na indicação de condutor é essencial para garantir que sua frota opere na legalidade e evite custos adicionais.
Para isso, separamos algumas dicas importantes para facilitar o processo e evitar complicações:
Mantenha um controle rigoroso dos motoristas
É fundamental que sua empresa tenha um sistema eficiente para registrar todas as atividades dos motoristas, como quem estava dirigindo cada veículo e qual rota estava sendo realizada no momento da infração.
Isso pode ser feito por meio de uma plataforma de gestão de frotas, que registra automaticamente essas informações e facilita a identificação do condutor no caso de uma infração.
Identifique os motoristas imediatamente após a infração
Assim que a multa for recebida, sua empresa deve realizar a identificação do motorista responsável pela infração. Esse processo deve ser feito o mais rápido possível, garantindo que o prazo para a indicação seja cumprido.
Preencha o formulário de indicação corretamente
Certifique-se de preencher o formulário de indicação de condutor corretamente. A falta de informações precisas pode invalidar o procedimento e resultar em mais multas.
Os formulários estão disponíveis nos sites dos órgãos de trânsito e devem ser preenchidos conforme as orientações fornecidas.
Esteja atento aos prazos
O prazo para indicar o condutor varia segundo o órgão de trânsito, mas é geralmente de até 30 dias após o recebimento da notificação de infração.
Fique atento a esses prazos para evitar o pagamento da multa NIC, que pode ser até duas vezes maior que a multa original.
Use a tecnologia a seu favor
Utilize a Carteira Digital de Trânsito e outras ferramentas digitais para fazer a indicação de condutor de forma rápida e eficiente.
Certifique-se de que tanto o proprietário do veículo quanto o motorista responsável estejam cadastrados e com a CNH digital atualizada, facilitando o processo.
Comunique-se com seus motoristas
Informe aos motoristas sobre a importância de manter a documentação em dia e de registrar corretamente as informações relacionadas à condução do veículo.
Um bom relacionamento e comunicação com a equipe de motoristas pode evitar muitos problemas.
Revise periodicamente os processos
Periodicamente, revise os procedimentos internos para garantir que todos os processos relacionados à indicação de condutor estejam funcionando corretamente.
Isso inclui verificar se o sistema de gestão de frotas está atualizado e se os motoristas estão cientes de suas responsabilidades.
Casos especiais na indicação de condutor
Embora o processo de indicação de condutor seja geralmente simples, existem alguns casos especiais que exigem atenção extra.
Abaixo, listamos algumas situações específicas que podem ocorrer durante esse procedimento e como lidar com elas:
Veículo de locação
Nesse caso, a locadora pode ser notificada sobre a infração, mas o condutor responsável será o motorista que estava utilizando o veículo no momento da infração.
As locadoras geralmente têm sistemas que registram quem está dirigindo cada veículo, facilitando a identificação do responsável. A empresa deverá, então, indicar o motorista correto no prazo estabelecido.
Veículo de empresa
Para frotas empresariais, a indicação de condutor pode envolver uma série de procedimentos internos, principalmente se o motorista não for um empregado fixo ou se houver múltiplos motoristas utilizando o mesmo veículo.
Nesses casos, é essencial que a empresa tenha um sistema eficiente de monitoramento da utilização dos veículos e da alocação dos motoristas, garantindo que o responsável pela infração seja identificado corretamente.
A empresa também deve garantir que o condutor esteja devidamente registrado para o uso do veículo.
Quando o motorista não está mais na empresa
Se o motorista responsável pela infração já não faz mais parte da empresa no momento da autuação, a situação pode ser mais complicada.
Nesse caso, é importante ter registros precisos da data em que o motorista deixou a empresa, o que pode ser usado para comprovar que a responsabilidade pela infração não é mais sua.
A empresa deve tentar localizar o motorista e solicitar que ele faça a indicação, ou buscar assistência jurídica se não for possível localizá-lo.
Em caso de veículo particular
Se o veículo infrator for de propriedade particular e o proprietário não souber quem estava dirigindo no momento da infração, o processo de indicação de condutor pode se tornar mais complexo.
Nesses casos, o proprietário do veículo deverá fornecer a melhor informação disponível sobre o motorista responsável, o que pode incluir registros de viagem ou testemunhas.
Caso não seja possível identificar o condutor, a empresa ou o proprietário poderá enfrentar as consequências da não indicação, resultando na multa NIC.
Em caso de multas de trânsito com veículos não identificados
Se o veículo infrator for de difícil identificação, como veículos sem placas ou com placas ilegíveis, o procedimento de indicação de condutor pode ser mais demorado.
Nessas situações, é importante que o proprietário do veículo ou a empresa de frota colabore com as autoridades de trânsito, fornecendo todos os dados possíveis para ajudar na identificação do condutor responsável pela infração.
Em caso de multas de trânsito no exterior
Quando ocorre uma infração de trânsito em outro país, o procedimento de indicação de condutor pode variar dependendo das leis locais.
Nesses casos, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para garantir que o processo seja seguido corretamente, conforme as regras do país onde a infração ocorreu.
Como identificar o condutor infrator na frota com videotelemetria?
Antes de fazer a indicação do condutor, é preciso primeiro saber qual motorista da frota cometeu aquela infração. E uma das formas mais seguras e automáticas para isso é com a tecnologia da videotelemetria.
A videotelemetria da Cobli, chamada de Cobli Cam, grava imagens do interior e do exterior de um automóvel, por meio de uma câmera veicular instalada.
Todas as imagens captadas são enviadas simultaneamente para uma plataforma que pode ser acessada pela central de monitoramento da frota. A plataforma também emite alerta ao identificar qualquer comportamento inadequado.
Assim, o gestor de frotas e todo o time de monitoramento consegue saber qual motorista cometeu a infração — e ainda tem imagens que ajudam a comprovar (o que é ótimo para aplicação de multa indevida, por exemplo).
É a forma mais segura de saber qual motorista cometeu a infração, para que sua identificação seja realizada da forma devida.
Mas não esqueça: videotelemetria é uma ferramenta que ajuda a monitorar e registrar. A frota ainda deve atuar na correção e capacitação dos seus motoristas — tanto para reduzir multas, quanto para uma direção mais segura.