O motorista que tiver o veículo apreendido deve pagar taxas pela remoção e também colocar todas suas obrigações (multas, IPVA e licenciamento) em dia.

Liberação de veículo apreendido: quais os procedimentos?

Precisar fazer uma liberação de veículo apreendido é uma situação que motorista nenhum deseja passar – ainda mais para quem trabalha rodando por aí!

Mas, mesmo assim, para qualquer motorista ou condutor profissional é muito importante saber como tocar o processo de liberar o veículo no caso de alguma irregularidade. 

Neste texto, vamos explicar quais são as situações em que um veículo pode ser removido para um pátio pela Polícia Militar

Também vamos explicar a diferença entre remoção e retenção, bem como explicar como o motorista pode consultar se seu veículo foi apreendido. 

Além disso, traremos dicas para quem precisa liberar seu veículo – incluindo os documentos necessários e as taxas que devem ser pagas. 

Ao final deste texto, esperamos que você consiga resolver seus problemas (e saiba bem o que não fazer para evitar que essa situação aconteça de novo). Vamos lá? 

Em que situações um veículo pode ser apreendido? 

Existem diversas situações em que um motorista pode sofrer uma medida administrativa e ter seu veículo apreendido. 

De modo geral, o Código de Trânsito Brasileiro define uma diferença entre retenções e remoções de veículos. 

A principal delas é que na retenção, um veículo fica imobilizado no local (como em uma blitz ou um posto da Polícia Rodoviária) até a irregularidade ser resolvida; já na remoção, o veículo terá de ser removido, por um guincho, até um depósito ou pátio. 

Para ter seu veículo de volta no caso de uma remoção, o motorista deverá pagar os valores de multas e impostos em atraso, além de custos do guincho e da estadia no pátio. 

Segundo o CTB, existem diversas razões pelas quais um veículo pode ser removido pelas autoridades de trânsito – uma lista delas está aqui abaixo: 

  • Disputar corridas, realizar manobras ou competições (artigos 173, 174 e 175)
  • Realizar conserto do veículo em via pública (art. 179)
  • Pane seca (art. 180)
  • Estacionar em desacordo com as leis de trânsito (art. 181)
  • Transitar na faixa exclusiva de ônibus (art. 184)
  • Furar bloqueios policiais (art. 210)
  • Equipamento de alarme em desacordo e que atrapalhe outras pessoas (art. 229)
  • Conduzir com placa danificada, alterada ou falsificada (art. 230)
  • Usar documentos falsos ou adulterados (CNH e CRLV) (art. 234)
  • Recusar-se a entregar documentos para autoridade de trânsito (art. 238)
  • Retirar do local veículo retido pelas autoridades (art. 239)
  • Bloqueio de vias (art. 253)

Para fins de curiosidade, também listamos aqui as infrações que podem fazer com que um veículo seja retido – isto é, que a infração pode ser resolvida no local. 

Uma lista dessas infrações, de acordo com o CTB, inclui: 

  • Dirigir sem CNH, ou com CNH suspensa, cassada, vencida ou de outra categoria (art. 162)
  • Dirigir alcoolizado ou recusar o teste do bafômetro (art. 165)
  • Não usar cinto de segurança (art. 167)
  • Crianças sem usar cadeira de segurança (art. 168)
  • Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos (art. 170)
  • Uso de placas em desacordo com especificações do Contran (art. 221)
  • Transitar com farol desregulado (art. 223)
  • Uso de equipamento de som fora das normas (art. 228)
  • Não acionar limpador de pára-brisa na chuva (art. 230)
  • Rodar com objetos que possam causar acidentes ou que estejam com dimensões fora do permitido (art. 231)
  • Dirigir sem documentos de identificação do veículo (art. 232)
  • Transportar pessoas e animais na parte externa do veículo, como na carroceria de picapes (art. 235)

Como você pode ver, dirigir por aí com licenciamento, IPVA ou multas atrasadas não fazem mais os veículos serem apreendidos – uma mudança implementada desde outubro de 2021. 

Motoristas que rodarem por aí com licenciamento atrasado serão multados – com sete pontos na carteira e pena de R$ 293,47 –, mas terão 15 dias para colocar a situação em ordem. 

Já o veículo que rodar por aí com IPVA ou multas atrasadas não sofrerão qualquer tipo de sanção – mas é bom lembrar que multas atrasadas podem impedir licenciamento! 

Como consultar se um veículo foi apreendido pela Polícia Militar? 

Para consultar se um veículo foi apreendido pelas autoridades de trânsito, o motorista deve procurar o site do Detran local. 

Vale lembrar que cada Estado tem o seu – em São Paulo, o motorista pode acessar o site e procurar seu veículo inserindo CPF/CNPJ do proprietário, a placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam

Como fazer para retirar um veículo apreendido? 

Para retirar o veículo, um motorista deve passar por três passos muito importantes. Vamos a eles: 

  1. Entender o motivo da apreensão: como já vimos antes, um veículo apreendido tem alguma irregularidade – que pode ser um conserto ou o pagamento de taxas específicas. Para liberar, é preciso entender quais são os problemas e ir atrás de resolvê-los, claro. 
  1. Pagar as taxas e débitos pendentes: um motorista que teve o veículo apreendido terá de pagar algumas taxas – como o custo do guincho e de diárias no pátio das autoridades de trânsito – e, caso tenha pendências com multas, licenciamento e IPVA, também terá de acertá-las. Vamos falar mais para frente como esse pagamento deve ser feito. 
  1. Apresentar documentos e aguardar liberação: após pagar as taxas e débitos, o motorista deve retornar ao departamento de trânsito e apresentar comprovantes e documentos para que o veículo seja liberado e o veículo possa ser retirado do pátio. 
Ter o veículo apreendido é uma situação que pode dar muita dor de cabeça ao motorista mas neste texto você pode aprender como resolver tudo.

Quais são os documentos necessários para liberar um veículo apreendido? 

Para recuperar o veículo apreendido no pátio, um motorista precisa apresentar os seguintes documentos: 

  • Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) emitido pela autoridade de trânsito no ato da apreensão;
  • Documento de Identidade do proprietário;
  • Comprovante de pagamento dos débitos e taxas pendentes;
  • Documento do veículo com licenciamento em dia.

Veículos que tenham sido apreendidos após um roubo ou furto não precisarão de comprovante de pagamento de débitos referentes a multas e IPVA, mas é preciso apresentar uma cópia do Boletim de Ocorrência que comprove a data do crime. 

Além disso, vale acrescentar que caso o veículo necessite de algum conserto , o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) será recolhido até a sua aprovação em vistoria.

Qual é o valor da taxa de liberação para veículo apreendido? 

Essa não é uma pergunta fácil de se responder – especialmente porque cada Estado diferente tem valores diferentes. 

Além disso, o valor de liberação para um veículo apreendido no pátio deve levar em consideração diferentes fatores:

  • O custo do reboque;
  • O custo do quilômetro rodado pelo guincho;
  • Número de diárias de estadia no pátio;
  • Taxas pendentes, se existirem.

Como você pode imaginar, o custo do reboque, da diária do quilômetro rodado pelo guincho podem variar de acordo com o veículo. 

Vamos novamente pegar como exemplo o Estado de São Paulo: se for um veículo de passageiros ou uma motocicleta, o custo do engate é de R$ 218,67, enquanto o quilômetro rodado sai por R$ 7,35. 

No caso de um veículo de grande porte, como um caminhão grande, o resgate sobe para R$ 400,58; já o quilômetro rodado, para R$ 14,56. 

Os valores podem ser consultados no site do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que fiscaliza as rodovias estaduais de São Paulo. 

Como pagar a taxa de liberação de veículo apreendido? 

Para liberar o veículo, o motorista ou o proprietário devem se dirigir à autoridade de trãnsito mais próxima – normalmente, é o Departamento de Trânsito (Detran) ou o Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) locais. 

Lá, o motorista deve mostrar o Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR), apurar as taxas que tem de pagar e efetuar o pagamento em um dos bancos conveniados – em São Paulo, são o Banco do Brasil e o Santander. 

Um veículo apreendido pode ser perdido? 

Vale um aviso antes de fecharmos este texto: o motorista que tiver o veículo apreendido precisa correr para resolver sua situação! 

Isso porque, segundo o artigo 328 do CTB, um veículo poderá ser leiloado caso não seja resgatado dentro do período de sessenta dias. Portanto, preste atenção!

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