Você sabe tudo sobre o CTB?
Criado por lei em 1997 e vigorando desde janeiro de 1998, o Código de Trânsito Brasileiro já alcança 22 anos de vida, mas permanece atual.
Composto por dois anexos, 341 artigos e 20 capítulos, no CTB, estão todas as regras de trânsito elementares.
Ele também traz a previsão de penalidades, que vão desde sanções administrativas até punições financeiras e outras mais sérias, que estabelecem crimes e as consequentes prisões dos envolvidos.
Para quem trabalha no controle de frotas, dominar o CTB é um requisito básico para alcançar bons resultados tanto de eficiência nas operações quanto na redução de custos.
Ao longo deste texto, você vai entender o porquê.
Continue com a gente e conheça mais a fundo a lei que mais afeta as atividades de quem transporta cargas ou passageiros no Brasil.
Índice:
Simplificando o Código de Trânsito Brasileiro
Formalmente, o CTB é a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Ela veio como resposta aos novos desafios enfrentados por motoristas e pedestres brasileiros, considerando a defasagem do antigo Código Nacional de Trânsito (CNT) de 1966.
Era uma época em que os índices de acidentes nas estradas brasileiras estavam ainda mais altos do que os que são registrados hoje.
Segundo este estudo, publicado na Revista de Saúde Pública, nos dois primeiros anos, o CTB parece ter surtido efeito, já que as taxas de acidentes diminuíram sensivelmente.
Por isso, foi considerado um grande avanço.
Ele foi pioneiro, por exemplo, na questão da educação do trânsito e mobilidade urbana.
Nele, diferentemente dos códigos anteriores, há capítulos sobre condução de escolares, cidadania, crimes de trânsito e até para pedestres e veículos sem tração motorizada.
Breve história sobre o CTB
O primeiro CTB, publicado em 1941, teve uma vida curtíssima de apenas 8 meses, sendo revogado no ano de sua criação.
Até que um novo código fosse publicado, o Brasil ficaria nas mãos apenas dos conselhos de trânsito nacional e regionais, sem nenhuma norma específica.
Só em 1966 seria criada uma nova lei, o Código Nacional de Trânsito, que viria a sair de circulação em 1998, ano em que o atual CTB entrou em vigor.
Essa história de 79 anos entre o primeiro e o mais recente CTB não tem data para terminar e, para quem gerencia frotas, acompanhar o seu avanço é questão muito séria, como veremos a partir do próximo tópico.
Entenda os principais pontos do CTB
O CTB de 1997 trouxe muitos outros avanços.
Nesse sentido, junto à importante questão da educação, ele “refinou” o sistema de penalidades, tornando-o mais preciso.
No antigo CNT, por exemplo, a multa por excesso de velocidade era sempre a mesma, não importando a diferença em relação ao limite máximo.
Pelo antigo código, a condução de ciclomotores de até 50cc, e desde que não excedessem a velocidade de 50 km/h, era permitida a menores de 18 anos.
Então, o CTB atual é mais rigoroso? Sim, mas também é mais educativo.
Vamos entender melhor avaliando cada um dos seus pontos principais?
1. Sistema de pontuação
Infrações diferentes, sanções diferentes.
Esse é o princípio que norteia o CTB nos artigos em que trata das penalidades.
Com ele, as multas deixaram de ser classificadas em grupos, passando a ser tratadas de forma mais específica.
Para isso, os legisladores introduziram o sistema de pontos, a partir do qual o condutor autuado recebe uma determinada pontuação a cada vez que infringe a lei.
Veja alguns exemplos:
- Estacionar o veículo entre 50 cm e um metro de distância da calçada – infração leve. Penalidade: multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação
- Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis – infração média. Penalidade: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
- Transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias – infração grave. Penalidade: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Fazer retorno passando por cima de calçada – infração gravíssima. Penalidade: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Vale ressaltar que esses valores foram reajustados com as mudanças promovidas pela Lei nº 13.281/16, que alterou o CTB.
Para quem atua no transporte de passageiros, cabe destacar uma outra mudança dessa lei: a permissão de uso e pneus extralargos, conforme o artigo 100, § 1º.
2. Limites de velocidade
Imagine que um motorista está trafegando em uma via cujo limite é de 60 km/h a 80 km/h.
Em um outro cenário, esse mesmo condutor está em uma via com limite de 110 km/h, mas dirigindo a 130 km/h.
Qual seria a situação mais perigosa?
Aparentemente, o segundo quadro parece mais temerário, afinal, 130 km/h representa um perigo muito maior do que 80 km/h.
No entanto, a questão não está apenas na velocidade em si, mas no perigo que ela representa dado o limite de velocidade na via em que é registrada.
Essa diferença é contemplada pelo CTB de 1997, segundo o qual as multas são categorizadas conforme o percentual de velocidade excedido.
Então, no primeiro caso, temos um avanço de 33,3% acima do limite.
Já no segundo, a velocidade está 18,1% além do máximo permitido.
Por isso, a legislação considera que o primeiro motorista está cometendo uma infração mais grave do que o segundo.
Se fosse no antigo CNT, ambos receberiam o mesmo tipo de multa.
3. Sanções e penalidades
Há, ainda, as infrações nas quais ao valor da multa é acrescido o fator multiplicador em 3, 5 ou 10 vezes.
É o caso da multa por dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
Nesse caso, a infração gravíssima é punida com fator multiplicador em 10 vezes.
Assim, o valor final fica em R$ 2.934,70.
Para essas multas, ainda há medida administrativa de remoção do veículo ou retenção até que um condutor habilitado se apresente ao local para sua retirada.
Além disso, elas levam o condutor a ter a CNH cassada ou suspensa.
Suspensão, no caso, é a perda do direito de dirigir temporariamente, com prazo que pode ser de até um ano e meio.
Cassação é a perda definitiva da CNH, tendo que o condutor punido cumprir suspensão obrigatória de dois anos e, posteriormente, frequentar curso de reciclagem até se habilitar novamente.
4. Recursos de multas
Também foi aprimorado no código de 1997 toda a estrutura de recursos de multas de trânsito.
Ele instituiu a defesa prévia, que é uma espécie de recurso informal enviado diretamente ao órgão de trânsito.
Se o motorista autuado não tiver sucesso nessa defesa, poderá recorrer em primeira e segunda instância, na JARI e Conselho Estadual de Trânsito, respectivamente.
No antigo código, o recurso só podia ser apresentado em duas instâncias, com a primeira delas indo diretamente para a JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
5. Processo de habilitação
De pouca utilidade seria um código preciso ao punir se os motoristas não recebessem a educação adequada.
E o CTB de 1997 é parte de um processo de reformulação.
Nele, as autoridades de trânsito também se mexeram para mudar o sistema de ensino.
O número de aulas práticas nas autoescolas, por exemplo, foi aumentado, passando a ter uma carga horária mínima.
Mais recentemente, tivemos a inclusão do simulador de trânsito como recurso auxiliar no processo de transição entre as aulas teóricas e práticas.
Principais infrações cometidas pelos motoristas
Quem atua com a gestão de frotas, tem o dever de conhecer as informações mais cometidas pelos motoristas.
Afinal, são comportamentos ao volante que podem ser corrigidos a partir de ações como treinamentos e palestras de conscientização.
Vamos à lista?
1. Excesso de velocidade
A legislação evoluiu e, já há algum tempo, existem limites de velocidade a serem respeitados.
Ainda assim, o excesso de velocidade é uma das multas campeãs em registros pelos órgãos oficiais.
Em rodovias federais, a velocidade acima do permitido é a principal responsável por mortes, segundo a Polícia Rodoviária Federal.
2. Dirigir embriagado
A segunda maior causa de acidentes é dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Não por acaso, as multas e penalidades para quem é flagrado nessa situação estão entre as mais pesadas.
Embora não haja estatísticas a respeito, pode-se especular que é o consumo dessas substâncias que leva motoristas ao excesso de velocidade.
Coibir esse comportamento é um desafio não só para as autoridades de trânsito, mas para a saúde pública e para o judiciário.
Afinal, como veremos mais à frente, esse é um dos principais desencadeadores de crimes de trânsito.
3. Falar no celular ao volante
Depois do excesso de velocidade e do álcool, a terceira maior causa de acidentes de trânsito, no Brasil, é usar o celular enquanto dirige.
Isso porque, conforme as estatísticas divulgadas nesta reportagem do Huffington Post, tal comportamento pode aumentar em 400 vezes as chances de um acidente.
O perigo já é grande para quem fala enquanto dirige e ainda maior para quem tenta responder mensagens de texto.
4. Estacionar em local proibido
Embora seja um tipo de infração com menor potencial lesivo, o estacionamento em local proibido também pode gerar consequências graves.
Uma delas, curiosamente, é contribuir para o aumento do número de colisões e acidentes.
É o que diz um estudo da seguradora Allianz, publicado na revista Quatro Rodas.
De acordo com a pesquisa, 40% dos acidentes acontece ao estacionar.
Quais infrações do CTB são consideradas crime
As estatísticas reforçam o fato de que há ainda um longo caminho a percorrer até que os abusos ao volante sejam efetivamente minimizados.
Para ajudar nessa missão, o CTB tipifica as infrações que excedem a esfera administrativa, ou seja, deixam de ser apenas infrações, convertendo-se em crimes.
Veja quais são e os artigos correspondentes a essas infrações.
Dirigir com a capacidade psicomotora prejudicada
De acordo com o artigo 306:
“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Dirigir com CNH suspensa ou cassada
Pelo artigo 309:
“Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Cometer homicídio culposo ao dirigir
O artigo 302 do CTB prevê as seguintes penas em caso de morte culposa (sem intenção) por motorista ao dirigir:
“Detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Essa pena pode ser aumentada em até a metade do tempo máximo previsto, conforme o parágrafo § 1º.
“No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.”
Cometer lesão corporal culposa ao dirigir
Conforme o artigo 303 do CTB:
“Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Afastar-se do veículo do local do acidente
Já o afastamento do local do acidente, segundo o artigo 305, é um crime de trânsito cuja punição é a detenção de seis meses a um ano ou multa.
O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre a Lei Seca
Instituída em 2008, a Lei 11.705, mais conhecida como Lei Seca, foi responsável pela redução no número de acidentes no Brasil ao lado do CTB.
Por isso, ela também pode ser considerada um avanço no tratamento dos casos de condutores flagrados alcoolizados ao volante.
Não há qualquer tolerância em relação à ingestão de álcool.
Segundo o nosso Código de Trânsito, qualquer quantidade, por mínima que seja, leva o motorista a ter a CNH apreendida, além da aplicação da multa e desconto na pontuação.
Um ponto importante a destacar é o uso do bafômetro.
Embora todo motorista tenha o direito de recusar soprar no aparelho, isso pode vir a ser até admitido judicialmente como um indício de estado alcoólico.
Portanto, o melhor mesmo a se fazer é jamais beber antes de dirigir, não importa o tipo de bebida alcoólica ou as quantidades ingeridas.
O que o CTB diz sobre as frotas de veículos
Como você viu no tópico sobre sistema de pontos, o CTB contempla algumas questões relativas às frotas de veículos.
De qualquer forma, os gestores de frotas devem estar atentos para certas multas que podem ser aplicadas com mais frequência.
Nesse aspecto, é preciso dedicar especial atenção ao artigo 230 e seus incisos, que tratam de diversas irregularidades relacionadas ao estado de conservação de um veículo.
Essa previsão legal torna a manutenção da frota um compromisso ainda mais importante para as empresas.
Também o controle de velocidade e de estacionamento deve ser rigoroso, tendo em vista os potenciais prejuízos que essas multas podem causar.
Para isso, é fundamental investir em tecnologias de rastreamento e monitoramento de frotas, acompanhando o desempenho de veículos e motoristas ao trafegar.
4 Curiosidades sobre o CTB
De certa forma, alguns artigos do nosso Código de Trânsito não deixam de ser curiosos.
Você sabia, por exemplo, que é possível ser multado apenas atravessando a rua?
Vamos ver, então, o que o CTB tem de mais inusitado.
1. É possível ser multado em caso de roubo do veículo?
Não bastasse o transtorno de ter um carro roubado, é possível ainda que o seu proprietário legítimo seja multado por infrações cometidas pelo ladrão.
Assim, para não ser responsabilizado, será preciso antes fazer o Registro de Ocorrência do roubo em uma delegacia policial.
Feito isso, é preciso dar entrada na defesa prévia, apresentando o documento que comprova a ocorrência do roubo.
É uma forma de comprovar não ter sido responsável pela infração e suspender os efeitos da multa.
2. Multas para pedestres e ciclistas
Sim, pedestres e até ciclistas podem ser multados, de acordo com o CTB.
É o que acontece nos casos nos quais o indivíduo atravessa fora da faixa de pedestres (infração leve e multa de R$ 44,19 – metade do valor normal).
Ou quando o ciclista trafega em locais proibidos (infração média, multa de R$ 130,16 e remoção da bicicleta).
3. Existem diversos apps CTB
Antenados ao movimento de transformação digital, profissionais de trânsito e o próprio governo disponibilizam aplicativos do tipo CTB digital em diversas plataformas e sistemas.
Uma busca na loja Google Play o Apple Store revela apps úteis para quem quer ficar por dentro do que diz a lei de trânsito brasileira.
Essa é uma forma de ter a legislação sempre ao alcance na hora em que mais precisar e para orientar motoristas e colaboradores.
4. Primeira lei de trânsito tem mais de 100 anos
Embora o primeiro código escrito de trânsito no Brasil seja de 1941, há quem considere o Decreto nº 8.324, de 27 de outubro de 1910, como a primeira lei de trânsito do país.
Sobre ele, basta dizer que os motorneiros (como eram chamados os condutores de bondes e outros veículos motorizados) eram considerados “senhores da velocidade dos seus veículos”.
Conclusão
Com tantos avanços e considerando a mais recente alteração em 2016, é justo concluir que a CTB é uma lei de trânsito de vanguarda.
Sem ela, é possível que os índices de acidentes e o mau comportamento de alguns motoristas seriam mais graves hoje.
Se você é gestor de frotas, não deixe de ter o Código de Trânsito Brasileiro sempre à mão.
Afinal, sem conhecê-lo, você e seus motoristas ficarão expostos a multas e penalidades, o que prejudica os resultados da operação e resulta em custos maiores.
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